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Adriane Pestana regulamenta auxílio saúde para vereadores e servidores em Cotriguaçu

Presidente da Câmara de Cotriguaçu, Adriane Mari Pestana, regulamenta auxílio saúde para vereadores e servidores

Câmara de Cotriguaçu Recebe Auxílio Saúde de R$900
Câmara de Cotriguaçu Recebe Auxílio Saúde de R$900

O programa de auxílio de assistência à saúde para vereadores e servidores, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cotriguaçu, foi recentemente regulamentado pelo presidente da Câmara, Adriane Mari Loureiro Pestana (MDB). Essa medida certifica aos beneficiários o valor de R$ 900,00 que será corrigido anualmente de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Esse benefício, como publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) no dia 05 de maio, pode ser utilizado de várias formas. Pode-se usufruir do auxílio em assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Além disso, este auxílio pode ser usado para contratar diretamente serviços de saúde, incluindo planos ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológicos.

Como funciona esse benefício?

De acordo com a Resolução nº 04/2023, o cuidado com a saúde dos beneficiários será prestado principalmente pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Porém, de forma complementar, o auxílio será pago mensalmente em dinheiro, permitindo ao beneficiário escolher entre gastar com despesas diretas de saúde ou por meio de plano de saúde privado.

Ainda segundo a norma, o auxílio à saúde não tem natureza salarial e não se incorporará – para quaisquer fins – ao salário, remuneração ou pensão. Além disso, sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor. Portanto, sua utilização é vedada sob qualquer forma que resulte em acréscimo de outra vantagem salarial.

O programa é tributável?

O auxílio saúde será registrado na folha de pagamento do beneficiário como rendimento isento e não tributável para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Portanto, nenhum desconto será aplicável sobre ele. Além disso, ele não será considerado para fins de índices de gasto com pessoal por ser uma verba de caráter indenizatório.

Entretanto, não fazem jus ao benefício aqueles que receberem qualquer outro tipo de auxílio ou benefício de mesmo título, natureza e/ou por idêntico fundamento custeado pelos cofres públicos.

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