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Aposentadoria Pode Ser Realizada Aos 56 Anos No INSS? Entenda

Confira como funcionam as regras de transição no Instituto.

Aposentadoria Pode Ser Realizada Aos 56 Anos No INSS?
Aposentadoria Pode Ser Realizada Aos 56 Anos No INSS?

Já passou dos 50 anos de idade e quer saber se a aposentadoria pode ser realizada aos 56 anos no INSS? Entenda aqui se é possível a concessão de uma aposentadoria para quem tem 56 anos de idade neste ano.

Muito provável que já tenha escutado que, algumas regras do INSS dizem que os segurados apenas podem se aposentar na faixa entre os 60 e os 65 anos de idade.

Dessa forma, vale entender que, mesmo que seu histórico contributivo seja semelhante com o de algum amigo ou conhecido, é muito improvável que seja muito parecido.

Diante do exposto, caso o cidadão tenha 56 anos de idade, é importante ressaltar as particularidades do seu próprio histórico de contribuições, assim sem se comparar com os históricos dos outros.

No entanto, entenda as possibilidades de aposentadorias que existem no INSS, estas nas quais você se aposentar com 56 anos de idade.

É POSSÍVEL SE APOSENTAR COM 56 ANOS DE IDADE? Entenda


É possível! Então, para quem está na faixa dos 56 anos de idade, é possível sim se aposentar. Para tanto, você necessita ter sido muito responsável durante sua vida contributiva.

Isso pois existem muitos vínculos de emprego onde a responsabilidade de pagar as contribuições previdenciárias não é do empregado, mas sim do empregador.

Já concernente às hipóteses em que não existe empregador, observa-se que o responsável pelo pagamento das suas contribuições previdenciárias é você mesmo.

Tais como, por exemplo, no caso de você ser:

  • Se você quer se aposentar com 56 anos de idade em 2023, o ideal é que tenha começado a contribuir cedo e sem interrupções para o INSS.

Porém, caso contrário, fica mais dificultoso você se aposentar nesta faixa etária.

APOSENTADORIAS PARA QUEM TEM 56 ANOS DE IDADE


Já dentre as aposentadorias novas, isto é, as regras de transição, existem duas delas que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2023. Confira:

  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres que estavam perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição.


No entanto, vale frisar que, as regras de transição estão disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019.

Portanto, se você efetuava contribuições ao INSS anteriormente dessa data, porém não conseguiu completar os requisitos até 13/11/2019, você se enquadra em algumas das regras de transição.

É de extrema importância destacar que, poderão ocorrer mudanças significativas com a Reforma da Previdência. Desse modo, as regras de transição surgiram para reduzir os impactos trazidos no mundo previdenciário.

Neste diapasão, nem todas as regras de transição são viáveis para quem tem 56 anos de idade, porque a maior delas exige uma idade mínima.

Por fim, em suma, quem tem 56 anos de idade em 2023, apenas as regras de transição do pedágio de 50% e da aposentadoria por pontos podem ser aplicadas.

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