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APROVADO! Bancos Poderão Tomar Imóveis Sem Entrar Na Justiça

Fica permitido agora, que os bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento.

stf permite bancos retomar imóveis confira
stf permite bancos retomar imóveis confira

A partir de agora, os brasileiros contarão com importantes mudanças, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2. Uma lei de 1997 que permite aos bancos retomar imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário. Mais informações sobre o assunto estão detalhadas a seguir.

Decisão do STF

O STF valida uma regra que autoriza os bancos a retomar imóveis de inadimplentes sem recorrer à ação judicial. Os ministros derrubaram um recurso que questionava a constitucionalidade desse método de cobrança de dívidas de contratos de imóveis. Essa abordagem envolve o registro em cartório e, no caso de inadimplência por parte do devedor, pode levar à retomada do imóvel pelas instituições financeiras.

O voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, prevaleceu. Ele afirmou que a norma não viola princípios constitucionais e destacou que o devedor é notificado durante todo o processo. E então, tem a opção de recorrer ao sistema judicial, se desejar. Além disso, o ministro ressaltou que esse método de execução amplia o acesso a essa forma de financiamento, com juros mais baixos.

Outros ministros que acompanharam a posição do relator no julgamento foram André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso.

No entanto, houve divergência no julgamento com o voto do ministro Luiz Edson Fachin. Que considerou que esse mecanismo é incompatível com os direitos à moradia e ao acesso à Justiça. A ministra Carmen Lúcia também acompanhou o voto de Fachin.

Situações em que os bancos poderão agir

O processo trata de situações de financiamento por alienação fiduciária. Sobretudo, uma modalidade em que o bem objeto da transação serve como garantia para o pagamento da dívida. Nesse tipo de financiamento, a propriedade fica registrada em nome do banco que concedeu o crédito.

Os contratos abrangidos por essa legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, envolvendo propriedades com valores que podem ultrapassar R$1,5 milhão. Esse recurso chegou ao STF em uma disputa legal entre a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo.

Este caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão dos ministros estabelece uma diretriz a ser seguida em casos semelhantes nos tribunais de instâncias inferiores.

Durante as argumentações, representantes das instituições financeiras enfatizaram que o consumidor que adquiriu o imóvel sujeito a leilão é notificado em todas as etapas do processo de execução em caso de inadimplência e tem a oportunidade de contestar o processo, se desejar.

Por outro lado, o representante da Defensoria Pública da União destacou a importância de considerar as razões que levaram o consumidor a não cumprir o pagamento do financiamento, argumentando que a avaliação dessas circunstâncias deve ocorrer exclusivamente por meio de processos judiciais.

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