A partir de agora, os brasileiros contarão com importantes mudanças, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2. Uma lei de 1997 que permite aos bancos retomar imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário. Mais informações sobre o assunto estão detalhadas a seguir.
Decisão do STF
O STF valida uma regra que autoriza os bancos a retomar imóveis de inadimplentes sem recorrer à ação judicial. Os ministros derrubaram um recurso que questionava a constitucionalidade desse método de cobrança de dívidas de contratos de imóveis. Essa abordagem envolve o registro em cartório e, no caso de inadimplência por parte do devedor, pode levar à retomada do imóvel pelas instituições financeiras.
O voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, prevaleceu. Ele afirmou que a norma não viola princípios constitucionais e destacou que o devedor é notificado durante todo o processo. E então, tem a opção de recorrer ao sistema judicial, se desejar. Além disso, o ministro ressaltou que esse método de execução amplia o acesso a essa forma de financiamento, com juros mais baixos.
Outros ministros que acompanharam a posição do relator no julgamento foram André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso.
No entanto, houve divergência no julgamento com o voto do ministro Luiz Edson Fachin. Que considerou que esse mecanismo é incompatível com os direitos à moradia e ao acesso à Justiça. A ministra Carmen Lúcia também acompanhou o voto de Fachin.
Situações em que os bancos poderão agir
O processo trata de situações de financiamento por alienação fiduciária. Sobretudo, uma modalidade em que o bem objeto da transação serve como garantia para o pagamento da dívida. Nesse tipo de financiamento, a propriedade fica registrada em nome do banco que concedeu o crédito.
Os contratos abrangidos por essa legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, envolvendo propriedades com valores que podem ultrapassar R$1,5 milhão. Esse recurso chegou ao STF em uma disputa legal entre a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo.
Este caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão dos ministros estabelece uma diretriz a ser seguida em casos semelhantes nos tribunais de instâncias inferiores.
Durante as argumentações, representantes das instituições financeiras enfatizaram que o consumidor que adquiriu o imóvel sujeito a leilão é notificado em todas as etapas do processo de execução em caso de inadimplência e tem a oportunidade de contestar o processo, se desejar.
Por outro lado, o representante da Defensoria Pública da União destacou a importância de considerar as razões que levaram o consumidor a não cumprir o pagamento do financiamento, argumentando que a avaliação dessas circunstâncias deve ocorrer exclusivamente por meio de processos judiciais.