Hoje em dia, o Brasil possui milhões de trabalhadores. Sobretudo, incluindo aqueles que atuam no setor público, aqueles com carteira assinada e também os autônomos, como microempreendedores individuais. Para cada caso, existem regras a serem seguidas, assim como direitos e deveres a serem cumpridos.
o caso dos trabalhadores com carteira assinada, é importante mencionar alguns direitos. Tais como, a folga semanal remunerada, férias remuneradas a cada 12 meses de serviço, 13º salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, entre outros.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão sobre a jornada de trabalho que pode ter deixado muitos trabalhadores brasileiros confusos. Veja mais detalhes a seguir.
STF decide sobre a jornada de trabalho
O STF permitiu a jornada de trabalho de 12×36 horas, desde que seja estabelecida por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Com o placar de 7 votos favoráveis e 3 votos contrários. A maioria entendeu que a prática é constitucional com base no artigo 56 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme a reforma trabalhista de 2017.
A interpretação majoritária foi de que o texto não proíbe a jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de descanso, mesmo por acordo individual. O ministro Gilmar Mendes destacou a importância da “liberdade do trabalhador” nessa decisão.
Ele afirmou: “Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador. Todavia, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras.”
Qual foi o contexto da votação?
Enquanto os ministros concluíram que não há violação constitucional, validando a lei, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde questionou em uma ação que a reforma trabalhista estaria violando a regra. Já que a Constituição não menciona explicitamente a possibilidade de acordo individual.
Para especialistas em direito do trabalho, a reforma trabalhista de 2017 priorizou mais os acordos individuais em detrimento da atuação dos sindicatos e dos acordos baseados em convenções coletivas. Para aqueles que valorizam a liberdade individual de decisão, a decisão do STF pode ser vista de forma positiva.