Veja como funciona o novo Acordo de Transação, na qual se trata de uma nova ferramenta do Governo Federal onde oferece benefícios para as pequenas empresas paguem suas dívidas com a União. Entenda.
Vale destacar que, o acordo de transação se trata de uma ferramenta do governo que oferece às pequenas empresas, seja microempreendedores individuais, pessoas físicas, bem como outros contribuintes que tenham o direito à condições especiais para a quitação das dívidas.
Portanto, vale lembrar que, todo esse processo é efetuado via internet, acerca do site Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda.
Neste sentido, é só acessar o endereço exposto acima e clicar em “Negociar Dívida”, bem como em “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Quite suas dívidas do Governo Federal: Entenda como funciona a transação
Vale lembrar que, a pequena empresa, MEI, bem como outros contribuintes deverão ter sua dívida de até R$ 50 milhões. Portanto, esse tipo de acordo ofertado somente será determinado a partir da capacidade de pagamento calculada automaticamente. Assim, os benefícios são:
- Entrada de 6%, dividida em 6 ou 12 meses dependendo de cada caso;
- Número de prestações entre 114 e 138;
- Até 100% de desconto em multas, juros e encargos legais;
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
- Entrada de 50% e restante em até 12 meses;
- Entrada de 40% e restante em até 8 meses;
- Entrada de 30% e restante em até 6 meses.
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Neste caso, as pequenas empresas não devem ter dívidas maiores do que R$ 50 milhões.
- Entrada de 6%, dividida em 12 meses;
- Número de prestações entre 108 e 133;
- Até 100% de desconto em multas, juros e encargos legais;
- Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal;
- Voltado para pessoa física, MEI e pequenas empresas com dívida ativa da União há mais de 1 ano e cujo valor seja menor do que 60 salários mínimos. Assim, os benefícios são:
Entrada de 4% dividida em até 4x;
Restante em até 2 meses com 50% de desconto;
Restante em até 8 meses com 40% de desconto;
Possibilidade de amortização com precatórios federais;
Transação de pequeno valor.
Já para pessoas físicas, MEI, microempresa e empresas de pequeno porte com dívidas de mais de 1 ano e valor de até 60 salários mínimos. A entrada é de 5% em até 5x. Assim, o resto poderá ser pago em:
7 meses com 50% de desconto;
12 meses com 45% de desconto;
30 meses com 40% de desconto;
55 meses com 35% de desconto.