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Aumento da contribuição do MEI e outros trabalhadores ao INSS

Entenda mais sobre a mudança que ocorrerá referente ao aumento da contribuição do MEI e de outros trabalhadores ao INSS.

Aumento da contribuição do MEI e outros trabalhadores ao INSS

A partir de fevereiro, devido à mudança do salário mínimo, haverá um aumento da contribuição do MEI e de outros trabalhadores ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. 

O que muda?

Ocorrerá um aumento da contribuição do MEI e de outros profissionais que atuam de maneira facultativa ou individual, inclusive autônomos. 

A mudança acontece em fevereiro de 2023 e ocorre pelo fato do valor do salário mínimo aumentar de R$ 1.212 para R$ 1.302. 

Aumento da contribuição do MEI

Calcula-se a mensalidade de maneira automática durante a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor mensal referente a contribuição dos Microempreendedores Individuais é baseado na alíquota de 5% sobre o piso salarial. Dessa forma, a quantia é equivalente a R$ 65,10, entretanto, pode receber adição de impostos de acordo com a categoria de atuação, variando de R$ 66,10 a R$ 71,10.

Profissionais que trabalham no setor de comércio e indústria deverão arcar com R$ 1 adicional. Em síntese, o aditivo refere-se ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pode aumentar a contribuição para R$ 66,10. Além disso, os prestadores de serviço podem colaborar com até R$ 70,10, devido ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Caso atue nas duas áreas, o valor chega a R$ 71,10.

Para a área dos caminhoneiros, a mensalidade é maior. Assim, o valor inicial alcança a marca de R$ 156,24, podendo sofrer adicional das taxas de atuação citadas anteriormente. 

Autônomos

Mesmo com o aumento da contribuição do MEI, as pessoas que trabalham como autônomas não terão aumento das alíquotas. Em outras palavras, os contribuintes individuais continuarão pagando 11% e 20% sobre o piso salarial. 

Este ano, a categoria de contribuintes que trata de serviços e pessoas físicas, do código 1163, pagarão 11% do salário mínimo. Desse modo, o setor contribuirá com R$ 143,22 ao mês. Vale ressaltar que os indivíduos inseridos nessa área podem aposentar-se por idade, entre outras vantagens atribuídas pelo INSS.

No setor do código 1007, referente também a prestadores de serviços a pessoas físicas, o valor varia entre 20% do salário-mínimo até 20% do valor máximo do INSS. Portanto, a margem mensal é de R$ 260,40 até R$ 1.501,50. As diferenças entre essa divisão e a anterior são acerca dos direitos, visto que nessa modalidade há o direito da aposentadoria por idade, além de por tempo de contribuição.

Os segurados prestadores de serviço para pessoas jurídicas também pagam 20% do piso salarial até 20% do teto do INSS. No entanto, neste caso eles possuem direito à dedução de 45% do valor mensal, assim como a instituição responsável deve descontar 11% da quantia entregue ao órgão federal. 

Além do aumento da contribuição do MEI, o setor facultativo vai mudar?

As pessoas que não atuam em ocupações remuneradas ou possuem renda familiar menor que dois salários mínimos são os chamados contribuintes facultativos e a taxa continua igual. 

Os segurados de baixa renda, pertencentes ao código 1929, devem arcar com 5% do piso salarial, equivalente a R$ 65,10 mensais. É importante que os trabalhadores participem do Cadastro Único (CadÚnico).

Outro caso é o daqueles que não possuem trabalho remunerado. Neste caso, seu código é o 1473 e sua contribuição é de 11%. Ou seja, o valor mensal chega a R$ 143,22 e prevê o direito à aposentadoria por idade. 

O código 1406 permite a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Além disso, impõe a alíquota de 20% do salário mínimo e do teto do INSS, de forma que o valor mensal possa variar entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50. 

Segurado empregado, trabalhador avulso e empregador doméstico

Com o aumento da contribuição do MEI, essa área também sofreu com o acréscimo das taxas mensais. Nesse caso, para os profissionais que recebem até um salário-mínimo, as alíquotas estão na margem de 7,5%. O índice de 9% aplica-se aos trabalhadores com salário entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29, assim como 12% para remuneração entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 e de 14% para quem recebe de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

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