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Auxílio-Alimentação Terá Novos Rumos Confira

Recentemente, o Governo Federal anunciou o aumento do auxílio-alimentação para servidores públicos federais .

justiça toma nova decisões confira
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Em março deste ano, foi anunciado pelo Governo Federal o aumento do valor do auxílio-alimentação para servidores públicos federais em 43,6%. Sobretudo, passando de R$ 458,00 para R$ 658,00 por mês. A medida entrou em vigor em 1º de maio e abrange todos os “servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” do Brasil.

Recentemente, os servidores conquistaram outra vitória relacionada ao benefício. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), que faz parte do Conselho da Justiça Federal (CJF). A princípio, decidiu que o auxílio-alimentação deve ser incorporado na base de cálculo da licença-prêmio não utilizada e convertida em dinheiro para os servidores públicos federais.

Veja o que a justiça decidiu sobre o auxílio-alimentação

A decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre a incorporação do auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio dos servidores públicos federais foi tomada após um pedido de uniformização da União. Sendo assim, em razão de posicionamentos divergentes sobre o tema na Justiça.

A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná havia decidido favoravelmente aos servidores. O juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, relator do caso na TNU, destacou que é necessário definir se o auxílio-alimentação integra ou não a remuneração dos servidores efetivos.

Ele ressaltou que pelo menos duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam deliberado sobre o tema. Sendo assim, afirmando que o pagamento do auxílio-alimentação por dia trabalhado é devido em qualquer período, inclusive férias ou licença.

Dessa forma, a Justiça decidiu que toda a remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias, deve ser considerada na licença-prêmio em dinheiro.

Entenda o que é a licença-prêmio

Conforme previsto na Lei 8112/90, a licença-prêmio é uma retribuição aos servidores públicos pela assiduidade no desempenho de suas funções.

A cada cinco anos de exercício efetivo, o servidor tem direito a três meses de licença, que também pode ser convertida em dinheiro, de acordo com o que está estabelecido na lei.

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