A princípio, vale destacar que o auxílio-creche é um dos privilégios mais polêmicos, causando preocupação na contratação de trabalhadores. É claro que muitas pessoas não percebem que podem receber o auxílio para pagar a educação dos filhos, mas esse é um benefício garantido pela CLT tanto para mães quanto para pais com filhos sob seus cuidados.
Dessa forma, a CLT demonstra que empresas com mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos devem fornecer um local para cuidar dos filhos na amamentação. Sendo assim, caso a escola não disponibilize esse serviço, é necessário pagar pela creche. Ademais, descubra mais sobre o auxílio-creche ao longo do artigo.
Requisitos para receber o Auxílio-creche
Para quem tem carteira assinada, esse é o recurso que pode ajudar nas contas, já que as empresas são as responsáveis por apoiar as mães. Pois, permitem que elas cumpram suas funções com a certeza de que seus filhos estão seguros. Para isso, os empregadores com mais de 30 mulheres em seu quadro de funcionários são obrigados a disponibilizar creches. Claro, além de dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho das mulheres que estão amamentando.
Se a empresa não fornecer essas estipulações, o pagamento do auxílio-creche será empregado para ajudar nas despesas de cuidado do bebê. O beneficiário recebe uma quantia até que a criança complete 6 meses, também tem a opção de estender esse pagamento até os 6 anos.
Para solicitar o atendimento, é fundamental que o funcionário apresente a certidão de nascimento do filho ao departamento de Recursos Humanos da empresa em que trabalha.
Valor reservado
As regras da CLT ditam que a recomendação é que o valor seja de no mínimo 5% do salário da família. Este valor deve ser pago por cada filho, mas não há um valor de benefício específico do auxílio-creche; ao contrário, varia de acordo com as políticas específicas de cada empresa em relação aos assuntos internos.
Com isso, poderão ocorrer alterações decorrentes das decisões coletivas e individuais que estão sendo tomadas em relação aos colaboradores, o que levará a uma variação de valor.
Outra diferença é que o repasse máximo desse pagamento pode ser de apenas 30% do salário do empregado.
Nesses casos, se a empresa atender a todos os requisitos acima que a qualificam para fornecer auxílio-creche, poderá ser penalizada com recebimento de multa pecuniária. Caso o funcionário perceba alguma inconsistência, deve entrar em contato com autoridades como o escritório de advocacia.
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