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Auxílio-creche; veja os requisitos para receber

Saiba aqui os requisitos para você solicitar o Auxílio-creche e ter aprovação no benefício.

Auxílio-creche; veja os requisitos para receber

Muitos funcionários questionam se têm ou não direito ao auxílio-creche. Apesar de muitas pessoas não perceberem que têm direito ao auxílio para custear a educação dos filhos, esse é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tanto para mães quanto para pais com filhos pequenos.

A CLT estabelece que empresas com 30 ou mais funcionárias maiores de 16 anos devem ter local para acolhimento de crianças durante o período de amamentação. Caso a empresa não forneça essa ajuda, ela pode ser substituída por uma colaboração para custear creche. Para saber mais sobre esse o assunto, acompanhe este artigo!

Requisitos para receber o auxílio-creche

Para quem tem carteira assinada, a creche é um importante recurso que pode aliviar os custos, pois as empresas são responsáveis ​​por apoiar as mães no desempenho de suas funções e garantir o cuidado de seus filhos. Isso é feito exigindo que os empregadores com mais de 30 funcionários tenham creches e forneçam dois intervalos de 30 minutos durante o horário normal de trabalho dos funcionários.

Se a empresa não fizer essas concessões, o auxílio-creche é pago, isso ajuda no custeio dos cuidados com o bebê. Além de permitir que o beneficiário receba uma quantia até que a criança complete 6 meses de idade, podendo também ter a prorrogação desse pagamento até os 6 anos de idade.

Para solicitar o atendimento, é fundamental que o funcionário apresente a certidão de nascimento do filho ao departamento de Recursos Humanos.

Valor do benefício

Pelas regras da CLT, a recomendação é que o valor do auxílio-creche seja de, no mínimo, 5% do salário familiar por filho. No entanto, não há um valor único de benefício garantido, mas o saldo dependerá das políticas internas de cada empresa.

Essas políticas podem ser coletivas ou individuais e acarretarão diferenças no valor dos benefícios recebidos pelas funcionárias. Além disso, é importante observar que o valor máximo do auxílio-creche não pode ultrapassar 30% do salário do funcionário. Além disso, deve-se reconhecer que a assistência somada não subtraída do salário do empregado.

Em última análise, se a empresa não atender a todos os requisitos acima mencionados que a qualificam para fornecer creche, ela será penalizada. Caso o colaborador perceba alguma anomalia, é recomendável que entre em contato com as autoridades responsáveis, como um escritório de advocacia.

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