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Auxílio-doença; confira liberação do benefício

Saiba mais aqui sobre a liberação do benefício auxílio-doença a um grupo seleto de trabalhadores.

Auxílio-doença; confira liberação do benefício

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a acidentes ou doenças. Esse benefício ativado após 15 dias de dispensa do trabalho, com apresentação de atestado médico, sendo garantido pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Benefício auxílio-doença

Portanto, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou site do INSS e apresentar documentação médica atualizada, além de ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais. A concessão do benefício depende da análise clínica e fica concedido sem perícia em alguns casos.

É importante destacar que incapacidade laboral e doença são coisas diferentes. A incapacidade laboral é uma condição que impede o trabalhador de exercer suas atividades profissionais, enquanto a doença pode ser uma das causas dessa incapacidade. O segurado pode recorrer de uma decisão administrativamente e propor ação previdenciária caso seja necessário.

Desse modo, o auxílio-doença é um benefício importante para os trabalhadores que precisam se afastar temporariamente do trabalho por motivos de saúde. Ele garante uma renda para o segurado e sua família durante o período de afastamento, além de ajudar no tratamento da doença ou lesão.

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade laboral. Esse atestado deve conter informações sobre a doença ou lesão, a data do início dos sintomas e o tempo previsto de afastamento.

Além disso, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses consecutivos. Esse período de carência fica reduzido em alguns casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

Análise clínica

A concessão do auxílio-doença depende da análise clínica realizada pelo INSS. Em alguns casos, o benefício fica concedido sem a necessidade de perícia médica. Isso ocorre quando o segurado apresenta um atestado médico com todas as informações necessárias e a doença ou lesão sendo considerada de menor gravidade.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente e apresentar novos documentos ou laudos médicos que comprovem a sua incapacidade laboral. Contudo, caso ainda assim o benefício permanecer negado, é possível entrar com uma ação previdenciária na Justiça.

Em resumo, o auxílio-doença é um benefício garantido pelo INSS para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a acidentes ou doenças. Dessa forma, para ter direito ao benefício, é necessário apresentar um atestado médico atualizado e ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais.

Por fim, a concessão do benefício depende da análise clínica realizada pelo INSS e pode ser concedido sem perícia em alguns casos. Ademais, o segurado pode recorrer administrativamente ou propor ação previdenciária caso seja necessário.

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