Muitos trabalhadores se perguntam “quais as doenças que o INSS encosta?”, ou seja, quais doenças levam à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Neste artigo, vamos abordar as principais enfermidades e requisitos que garantem direito a esses benefícios previdenciários.
Quais são os critérios do INSS para conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
O INSS não possui uma lista específica de doenças que garantem a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A decisão é baseada na incapacidade de trabalho gerada pela doença e na avaliação médico-pericial realizada por peritos do próprio INSS.
Algumas doenças podem gerar incapacidade para o trabalho e, consequentemente, direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. No entanto, é importante ressaltar que a concessão do benefício depende da avaliação médica individual de cada caso, levando em consideração a gravidade da doença, o impacto na capacidade de trabalho e outros fatores relevantes.
Exemplos de doenças que podem levar à concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Algumas doenças comuns que geralmente levam à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez incluem:
– Doenças mentais, como depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtorno de ansiedade generalizada;
– Doenças cardíacas, como insuficiência cardíaca, infarto agudo do miocárdio, angina de peito e arritmia cardíaca;
– Doenças respiratórias, como asma, bronquite crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e fibrose pulmonar;
– Doenças neurológicas, como Parkinson, esclerose múltipla, neuropatia periférica e paralisia cerebral;
– Doenças osteomusculares, como artrite reumatoide, artrose, hérnia de disco e fibromialgia;
– Doenças oncológicas, como câncer de mama, câncer de próstata, câncer de pulmão e câncer de intestino;
– Doenças infecciosas, como AIDS, tuberculose e hepatite C.
Lembrando que, mesmo nesses casos, a incapacidade gerada pela doença deve ser confirmada pela perícia médica do INSS.
Quais são os procedimentos para solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Para requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS, pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O segurado deve comparecer à perícia munido de documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho, como atestados, exames e relatórios médicos detalhados.
Se o benefício for concedido, o segurado receberá o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez conforme as regras estabelecidas pelo INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer da decisão, tanto administrativamente como judicialmente, para garantir seus direitos.