O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício que garante o amparo financeiro a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. Neste artigo, abordaremos os requisitos necessários para solicitar esse benefício e o processo de comprovação da incapacidade temporária.
O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença é uma prestação previdenciária concedida a trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para exercer suas funções laborais em decorrência de doenças ou acidentes. Durante o período de afastamento do trabalho, o beneficiário recebe uma renda mensal correspondente a uma porcentagem do seu salário de contribuição, limitada ao teto estabelecido pela Previdência Social.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
Para obter o auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
1. Ter qualidade de segurado: contribuir regularmente para a Previdência Social como trabalhador empregado, autônomo, doméstico, empresário, entre outros;
2. Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho: por meio da perícia médica realizada pelo INSS;
3. Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças graves especificadas em lei ou doenças ocupacionais.
Como comprovar a incapacidade temporária para o trabalho?
A comprovação da incapacidade temporária é feita por meio da perícia médica realizada pelo INSS. O segurado deve agendar uma consulta com um médico perito do órgão, que verificará a condição de saúde e a incapacidade laboral. Para agendar a perícia, o segurado pode acessar a plataforma Meu INSS, ligar para a Central de Atendimento pelo número 135 ou se dirigir à agência física da Previdência Social.
É importante apresentar documentos médicos durante a perícia, como exames, laudos, atestados e receitas, que comprovem a doença ou condição. A partir da avaliação médica, o perito emitirá um parecer indicando se o segurado está ou não incapacitado para o trabalho, que determinará a concessão do auxílio-doença.
Existe isenção de carência para o auxílio-doença?
A carência mínima de 12 contribuições mensais pode ser dispensada em algumas situações específicas, como:
1. Acidentes de qualquer natureza, como acidentes de trabalho ou de trajeto para o trabalho;
2. Enfermidades especificadas em lei, que fazem parte da “Lista de Doenças Graves”, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer e HIV;
3. Doenças ocupacionais, relacionadas diretamente com a atividade de trabalho exercida pelo segurado, como a Síndrome de Burnout.
Respeitando todos os requisitos mencionados, o trabalhador estará apto a solicitar o auxílio-doença do INSS, garantindo assim o amparo financeiro necessário durante o período de recuperação e afastamento das atividades profissionais.