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Auxílio-Doença INSS: Novas Alterações Para Concessões De Afastamento

Entenda como funcionarão as novas regras.

Novas Mudanças No BPC Loas INSS.
Novas Mudanças No BPC Loas INSS.

É sabido que um acidente ou uma doença pode acontecer ou ocorrer do nada. Portanto, é possível se prevenir financeiramente para lidar com a situação; entenda como funcionarão as novas regras do auxílio-doença do INSS.

Vale lembrar que, o segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem o auxílio-doença como um benefício a receber, caso fique incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência dessas situações.

Por conta disso, o benefício poderá ser ativado após 15 dias de dispensa do trabalho (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, se pela mesma doença), com apresentação de atestado médico.

Sendo assim, já acerca dos primeiros 15 dias, a própria empresa precisa garantir o pagamento salarial. A partir do 16º dia de afastamento, o benefício é assegurado pelo INSS.

Também, o afastamento pela Previdência Social, no qual completa cem anos nesta terça-feira (dia 24), não é automático, no entanto.

Sendo assim, vale lembrar que o trabalhador necessita acessar o aplicativo ou site do INSS e apresentar documentação médica pedida (ver abaixo).

No entanto, caso o INSS entenda que o segurado tem direito ao benefício, poderá concedê-lo sem que ocorra perícia. Em outros casos, pode determinar o agendamento de uma perícia.

Ademais, se observa que, o perito irá realizar uma consulta clínica, bem como irá analisar toda a documentação probatória levada pelo segurado, e com base nessas informações poderá deferir ou não o benefício.

Com isso, o que pode acontecer é que haja um reconhecimento da doença, mas não da incapacidade laboral, seja temporária e/ou permanente, nesse caso, haverá o indeferimento do benefício.

 Incapacidade laboral e doença são coisas diferentes. Entenda

Deve ser identificado que, a incapacidade laboral é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função. A exemplo, uma pessoa com paraplegia (doença) pode ser considerada incapaz para exercer uma atividade de pedreiro, por exemplo, mas não ser considerada incapaz para exercer a atividade de advogado.

Outrossim, o segurado poderá recorrer de uma decisão administrativamente, e caso seja mantida o indeferimento, propor ação previdenciária.

Além do mais, além da análise clínica, a concessão do benefício depende de ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais. Segurados portadores de incapacidade preexistente à filiação na Previdência Social, no entanto, não tem direito ao auxílio-doença.

Confira quais documentos reunir

Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.);

CPF;

Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);

Extrato Previdenciário CNIS;

Carteira de trabalho;

Declaração do último dia de trabalho;

Documentação médica atualizada.

Laudos atualizados;

Receitas médicas;

Exames;

Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);

Prontuários médicos.

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ATENÇÃO: Novas Mudanças No BPC Loas INSS. Veja Como NÃO Perder Seu Benefício

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