A princípio, durante reunião na Assembleia Legislativa do Acre, parlamentares apoiaram o projeto e votaram pela continuidade do pagamento do auxílio emergencial. Benefício destinado aos servidores da área de saúde do estado.
Além disso, ocorreu a aprovação de uma lei que concede indenização aos trabalhadores temporários demitidos sem justa causa. Sendo durante o período de 5 anos anterior à promulgação da nova lei.
Auxílio Emergencial para servidores
Portanto, durante a reunião legislativa, os deputados da Aleac (Assembléia Legislativa do Acre) apoiaram uma proposta do governo do estado que restabeleceria o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 400 aos trabalhadores da saúde do estado.
Dessa forma, diferentemente da proposta original que previa que o auxílio continuaria até 2023. Sendo a nova versão não especifica uma data para o término do benefício.
Sendo assim, ainda na mesma sessão, aprovada outra iniciativa do governo que concede indenização a servidores exonerados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) e do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre).
Os deputados aceitaram a proposta que beneficiaria os profissionais de saúde com uma emenda que eliminou a exigência do benefício. É importante lembrar que o auxílio emergencial de R$ 400 começou durante a pandemia e acabou sendo mantido no ano passado.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac), Juscelino Rodrigues, afirmou que a definição do término do auxílio deve partir das discussões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), isso deve ocorrer entre março e maio.
Sobre o voto dos deputados, Rodrigues considerou positivo e afirmou que o projeto de lei originalmente proposto como provisório, foi alterado para garantir a continuidade do atendimento, o que incluiria efeitos retroativos a partir de janeiro.
Pagamento a servidores dispensados
O projeto do Auxílio Emergencial de lei em questão tenta garantir o pagamento de um salário mínimo por cada ano completo de trabalho efetivo. Sendo nos casos de desligamentos involuntários por cinco anos, sem justa causa e sem remuneração comum.
Dessa forma, considerando o tempo de serviço prestado pelos servidores públicos como um meio efetivo de exercício da obrigação de serviço. Ou seja, independentemente do número de contratos celebrados entre os servidores públicos e o governo. No entanto, apenas os contratos que têm um propósito público significativo considerados.
O objetivo é garantir o Auxílio Emergencial aos servidores que foram desligados sem justa causa, mas que não receberam a indenização devida por lei, de forma a minimizar os efeitos financeiros e sociais da perda repentina do emprego.
Com isso, a proposta de indenizar aos trabalhadores visa dar maior segurança a eles, garantindo que seus direitos sejam respeitados e protegidos de possíveis desvios.