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Auxílio EXCLUSIVO Para Mulheres MEI Veja Como Solicitar

Veja os requisitos para que a microempreendedora tenha direito aos benefícios previdenciários.

AUXÍLIO EXCLUSIVO PARA MEI CONFIRA
AUXÍLIO EXCLUSIVO PARA MEI CONFIRA

As mulheres Microempreendedoras Individuais (MEIs) têm direito ao auxílio-maternidade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Grávidas MEI podem receber auxílio-maternidade?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma garantia para os microempreendedores. Uma das garantias é o benefício do auxílio-maternidade, que pode ser concedido em casos de gravidez.

Dessa forma, as mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI) têm o direito ao auxílio-maternidade, seja por meio de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. Esse direito também se estende aos homens.

Uma das vantagens de ser MEI é adquirir o status de Pessoa Jurídica e desfrutar de diversos direitos semelhantes aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre esses direitos, encontra-se o salário-maternidade, que é um benefício de grande importância para as mulheres.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres grávidas que se afastam das suas atividades laborais nas seguintes situações: nascimento de um filho, aborto espontâneo, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade. É importante ressaltar que esse benefício também pode ser concedido aos homens nos casos de adoção ou obtenção da guarda de um filho para fins de adoção.

Para que uma microempreendedora tenha direito aos benefícios previdenciários, é necessário contribuir mensalmente com a Previdência Social por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ao manter as contribuições em dia, a empreendedora adquire o direito de usufruir dos benefícios da Previdência Social, especialmente a licença-maternidade, que possui uma duração de 120 dias.

O período mínimo de carência para ter direito a esse benefício é de 10 meses de contribuição. Em outras palavras, é necessário ter feito, no mínimo, 10 pagamentos do DAS para poder solicitar o salário-maternidade.

Veja como fazer a solicitação do salário-maternidade

Portanto, para solicitar o salário-maternidade, as mulheres MEI podem seguir os seguintes passos:

  1. No caso de parto, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê, apresentando atestado médico, certidão de nascimento ou certidão de natimorto.
  2. Nos casos de adoção, o benefício pode ser solicitado mediante a apresentação do termo de guarda ou certidão de nascimento da criança adotada.
  3. Nos casos de aborto não criminoso (espontâneo), o benefício é concedido mediante comprovação por meio de atestado médico.

Sendo assim, o valor do salário-maternidade para as mulheres MEI é calculado com base nas contribuições realizadas nos últimos 12 meses. Para determinar o valor, soma-se as últimas 12 contribuições e divide-se o resultado por 12. Dessa forma, esse cálculo resultará no valor do salário-maternidade a ser recebido.

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita através do site ou do aplicativo “Meu INSS“, que são os canais oficiais do INSS. Sobretudo, é necessário seguir as instruções fornecidas e apresentar os documentos solicitados para realizar a solicitação.

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