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Auxílio-reclusão; confira o valor surpreendente

Saiba aqui o novo valor oficial do Auxílio-reclusão e não caia mais em notícias falsas.

Auxílio-reclusão; confira o valor surpreendente

Atualmente, o salário mínimo é equivalente com o auxílio-reclusão. Pois, notam-se rumores espalhados nas redes sociais sobre o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na realidade, o benefício é igual ao salário mínimo – atualmente R$ 1.302 – conforme determina a lei. A informação de que o valor subiu para R$ 1.754,18 está incorreta.

O auxílio-reclusão é pago a empregados dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíram para a Previdência Social por pelo menos 24 meses antes de serem presos. É imprescindível a comprovação desses gastos ao INSS. Como resultado, o benefício não está apto a todos indiscriminadamente.

Sendo assim, fique atento a todas as informaações presentes neste artigo á respeito do auxíilio-reclusão estipulado pelo atual governo Lula.

Auxílio-reclusão

As necessidades dos presos também não entram em cosideração pela assistência. Contudo, para à sua família, caso não possua rendimentos até data da sua detenção, o auxílio-reclusão, fica disponível para quitar despesas e realizar compras.

Desse modo, o pagamento fica separado de outros benefícios do INSS. Além disso, após a saída do segurado da prisão, o auxílio-reclusão é suspenso.

Significativo, resslatar o fato de que o valor destinado a famílias de baixa renda. Ou seja, aos filhos dependentes do trabalhador, que antes de presos sua renda mensal não ultrapassava R$ 1.754,18 (independente do número de vínculos ou empregos.

Essa renda mínima necessária era de R$ 1.655,98 em 2022. Chegou a R$ 1.754,18 em 1º de janeiro deste ano, devido ao aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,93%, conforme documentado pela legislação previdenciária. É rotina todos os anos. Esta não é uma alteração feita pela atual administração.

Direito ao benefício

A pessoa presa deve ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerada de baixa renda, para ter direito ao auxílio-reclusão.

Além disso, ficam impossibilitados de receber remuneração ou qualquer um dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por invalidez temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou auxílio-permanência no serviço.

O auxílio-reclusão é concedido se o empregado estiver preso em regime de solitária. O INSS define os dependentes de preso em regime semiaberto, bem como o auxílio-reclusão, este concedido se a prisão ocorreu até o dia 17 de janeiro de 2019.

Semelhante ao benefício por morte, o auxílio-reclusão concedido aos familiares que dependem economicamente do segurado, este recolhido à prisão.

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