O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas aos dependentes de segurados do INSS de baixa renda que estejam cumprindo pena em regime fechado.
Os dependentes do preso em regime semiaberto também poderão receber auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido a partir de 17 de janeiro de 2019.
O benefício tem valor máximo de 1 salário mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver preso. Após a liberação do segurado, o benefício fica suspenso.
Neste ano de 2023, o salário mínimo já teve seu reajuste e chegou em R$ 1.302. Com isso, esse é o valor máximo concedido aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Direito ao Auxílio-Reclusão
Semelhante ao benefício por morte, o Auxílio-Reclusão concedido aos familiares que dependem do segurado para sustento financeiro. Considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Definição no valor
Com o aumento do salário mínimo em 2023, o valor do auxílio-reclusão pago pelo INSS também elevado para R$ 1.302. O limite de renda para o valor do piso a que se tem direito teve aumento em 5,93%, o que corresponde à taxa de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado.
A Portaria Interministerial nº 26, publicada no Diário da União no dia 10 de janeiro deste ano, estabeleceu que o INSS passaria a utilizar o valor de R$ 1.754,18 como renda bruta máxima dos segurados. Com isso, esse é o teto de renda que o empregado pode deixar para seus dependentes.
Contudo, é imprecisa a notícia de que o custo do auxílio-reclusão é maior que o salário mínimo. Isso porque o preço pago pelo benefício também ficou inalterado em neste ano. O pagamento é feito aos filhos dependentes do preso em regime de confinamento de baixa renda e segurado do INSS, o que significa que aqueles que pagaram suas contribuições em dia continuam tendo direito à previdência social.
Adicionalmente, o limite de baixa renda também pode ser questionado pela Justiça, o que levaria à conclusão de que o cidadão não tem direito.
Por fim, a advogada do Escritório de Advocacia Ingrácio acredita que o juiz levará em consideração fatores sociais na decisão do caso. Ou seja, esses fatores incluem o prisioneiro e a situação de vida de sua família. Por isso, se constatada a difícil situação da família, a exigência é diminuída.