O auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de baixa renda do INSS segurado pelo próprio preso, historicamente tem sido alvo de desinformações e boatos a seu respeito.
Este ano, circula nas redes sociais o boato falso de que o benefício é maior que o salário mínimo. Na realidade, a mensalidade tem o mesmo valor da base que o funcionário pode ganhar.
Assim como todos os benefícios previdenciários, o abono prisional também é revisado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O aumento neste ano foi de 5,93%, totalizando R$ 1.302.
Pesssoas que possuem direito
Para ter direito ao auxílio-reclusão mensal de um salário mínimo, o familiar deve ter recebido no máximo R$ 1.754,18 no mês em que foi preso.
Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber benefícios se a prisão ocorreu antes de 17 de janeiro de 2019.
O INSS afirma que o auxílio-reclusão tem por finalidade prestar assistência financeira aos dependentes da família do segurado durante o período de reclusão, de forma a “garantir estabilidade econômica à família durante o período retido do trabalhador”.
Ocasionalmente, é necessária a apresentação da Declaração de Reclusão para confirmar que o segurado ainda está preso, garantindo assim a continuidade do auxílio prisional.
O segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses antes do acontecido e ser considerado de baixa renda. Além disso, o indivíduo não pode estar recebendo renda ou qualquer um dos seguintes benefícios do INSS.
Indivíduos que recebem o auxílio-reclusão
Além disso, a finalidade do Auxílio-Reclusão não é pagar diretamente aos presos, mas sim aos dependentes dos presos, semelhante ao benefício por morte. São eles:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Por fim, se o dependente solicitar o benefício 90 dias após a prisão, o auxílio-reclusão começa na data em que o trabalhador foi preso. Contudo, no caso de menores de 16 anos, o pedido pode ser feito em menos de 180 dias. Se você não cumprir esses prazos, o pagamento não é retroativo e começa no dia em que o benefício é solicitado.
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