Uma mulher de 30 anos procurou a Polícia Militar para ser presa com a finalidade de obter acesso ao auxílio-reclusão. Ela se inscreveu no programa para cometer o crime. À polícia relatou, que a mesma afirmou que passava fome com os filhos e não tinha condições de sustentá-los, pois não possuia emprego. A polêmica ocorreu no domingo, 12 de dezembro, em Valadares (MG), no Rio Doce, na semana passada. Quando a polícia chegou, a mulher disse que fez um empréstimo para comprar drogas e foi presa.
Entenda: o valor do benefício é direcionado aos dependentes do segurado que for preso, e não ao próprio segurado.
Além disso, como o segurado poderia receber o valor monetário de um benefício enquanto estiver preso? Ele não teria como transportar o dinheiro.
Isso motivou a criação do Auxílio-Reclusão para permitir que a família do preso se sustentasse, em vez de ficar desamparada repentinamente. Em última análise, se o segurado preso fosse o único contribuinte para a renda de sua família.
Auxílio-Reclusão
Ela então encaminhou a polícia para uma rua da cidade, alegou que uma mulher traficava na região. Ao chegar ao endereço e abordar a suspeita, ela narrou o motivo de suas ações ao detetive, relacionada com o auxílio-reclusão.
A mulher portava pequenas quantidades de crack e maconha, que entregou voluntariamente às autoridades. Ela então foi transportada para a delegacia mais próxima, foi ouvida e liberada, pois o procedimento não foi sancionado. A investigação está em andamento e seguirá na Delegacia Especializada em Tóxicos e Entorpecentes.
Direito ao Auxílio
O programa de auxílio-reclusão teve início em 1960 e destina-se a indenizar familiares dependentes de presos que contribuíam para a Previdência Social antes de sua prisão e que possuíam baixa renda.
O valor de R$ 1.754,18 é o limite de renda a partir do qual os beneficiários têm direito ao auxílio-reclusão. Uma portaria de 10 de janeiro alterou esse limite, conforme previsto na Reforma da Previdência.
Por fim, vale destacar que o limite de renda também foi alterado durante a gestão de Jair Bolsonaro. Em 2020, foi de R$ 1.425,56; em 2021 passou para R$ 1.503,25 e em 2022 para R$ 1.655,98.
Quem recebe o Auxílio Reclusão? O benefício destina-se a auxiliar os familiares dependentes do segurado, tais como:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do preso;
- Irmãos do preso, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.