Entenda aqui como funciona auxílio-reclusão e veja quem possui direito de efetuar a solicitação do benefício.
O Auxílio Penitenciário é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes financeiros dos segurados que cumprem pena privativa de liberdade. Portanto, para receber o valor, é necessário que a família faça o pedido enquanto o detento estiver preso. Em caso de liberdade condicional, o valor fica indisponível.
Nesse sentido, o valor do abono prisional mudou com a transformação do governo e a renovação do salário mínimo. Saiba como funciona.
Auxílio-reclusão veja quem tem direito
Conforme mencionado anteriormente, esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é destinado aos dependentes financeiros dos detentos que, em algum momento, venham a contribuir para a previdência social.
Os presos devem, portanto, ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses e atender aos requisitos de baixa renda. Dessa forma, o valor dependente baseia-se no salário mínimo, que é de R$ 1.302.
Nesses casos, os dependentes incluem filhos menores de 21 anos ou pessoas com certas deficiências, pais de detentos, cônjuges, irmãos menores de 21 anos ou pessoas com certas deficiências e parceiros.
Solicitar o benefício
A solicitação desse auxílio é simples e pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Assim, o pedido deve partir do próprio dependente. Através da aba “Novo Pedido”, ao clicar em “Ajudar Presos”, você receberá as informações e instruções necessárias para concluir o pedido.
Assim, para dar andamento ao pedido, o beneficiário deverá apresentar documentos, como CPF do segurado e dependentes, declaração de prisão, comprovante de dependentes, comprovante de contribuição, etc.
É fundamental lembrar que, quando o titular recebe outros benefícios do INSS ou outra fonte de renda, a mensalidade automaticamente fica indisponível.
Da mesma forma, a família só terá o privilégio enquanto o segurado estiver preso.
Prestação Financeira
O Auxílio-Reclusão é uma prestação financeira mensal, paga ao dependente de um preso ou condenado por crime afiançável, mediante regularidade na prestação de contas, com o objetivo de suprir a sua necessidade de manutenção. O direito ao Auxílio-Reclusão é garantido pela Constituição Federal desde 1988, mas a lei que regulamenta esse direito, de n° 8.742/1993, tornou esse benefício mais acessível ao público que tem direito a ele.
O Auxílio-Reclusão requerido por qualquer pessoa que se enquadra nas seguintes condições: possuir um dependente preso ou condenado por crime afiançável; ter baixa renda e não ter condições de prover a manutenção do dependente; não ser titular de outro benefício social. O auxílio requerido pelo próprio dependente, caso tenha mais de 21 anos, ou pelo seu responsável legal.
É importante lembrar que o Auxílio-Reclusão não é um benefício concedido pelo governo. É um direito garantido aos cidadãos para que possam cumprir com as suas obrigações legais e receber as prestações previstas na lei. Portanto, para ter direito a esse benefício, o indivíduo deve efetuar uma solicitação e aguardar por aprovação.
Portanto, se você ou alguém da sua família possui direito ao Auxílio-Reclusão, não deixe de procurar o órgão competente ou um profissional especializado para orientar e ajudar a fazer o pedido. Desta forma, você e sua família terão assegurado o direito ao Auxílio-Reclusão, garantindo-lhes a melhor qualidade de vida possível.