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Beneficiários do CadÚnico ESTÃO Isentos de Pagar LUZ?

Veja na matéria como se inscrever no Tarifa Social de Energia Elétrica e conseguir os descontos.

BENEFICIÁRIOS TERÃO ISENÇÃO NA CONTA DE LUZ?
BENEFICIÁRIOS TERÃO ISENÇÃO NA CONTA DE LUZ?

Os indivíduos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm acesso a diversos benefícios, além do Bolsa Família. Esse banco de dados permite que pessoas de baixa renda participem de programas sociais. O Governo Federal realiza a inscrição automática dos cidadãos nesses programas assim que eles se cadastram no CadÚnico.

Um dos programas aos quais os inscritos no CadÚnico têm acesso é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada há aproximadamente vinte anos. A população em situação de vulnerabilidade social pode obter um significativo desconto em suas contas de luz, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Governo. Continue lendo para saber como esse grupo pode se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica e garantir os descontos.

Saiba como os inscritos no CadÚnico podem obter descontos na conta de luz

Antes de tudo, é importante esclarecer como os brasileiros podem se inscrever no Cadastro Único. É necessário procurar uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para fazer o cadastro. A inscrição é realizada por família, então é necessário designar um responsável legal, que deve ter pelo menos 16 anos de idade. O responsável legal precisa apresentar seus próprios documentos, bem como os documentos de todos os membros da família.

Uma vez que a família estiver inscrita no Cadastro Único, poderá ser incluída na lista para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que atenda aos critérios de elegibilidade. É importante ressaltar que a inclusão no programa é automática. Confira quem pode receber os descontos da TSEE:

  • Inscritos no CadÚnico com renda mensal familiar de até meio salário mínimo per capita (por pessoa);
  • Famílias que possuem membros com deficiência e estão inscritas no Cadastro Único também podem receber, desde que a renda total seja de até três salários mínimos.

Portanto, se você está cadastrado no banco de dados e ainda não está recebendo o desconto, é importante verificar se a sua família se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Então, caso a resposta seja sim, entre em contato com o CRAS e com a distribuidora de energia elétrica da sua cidade.

Confira as porcentagens de desconto:

Para pessoas de baixa renda:

  • Se o consumo residencial for de até 30 kWh por mês, será aplicado um desconto de 65%;
  • Se o consumo residencial for de 31 a 100 kWh por mês, será aplicado um desconto de 40%;
  • Se o consumo residencial for de 101 a 202 kWh por mês, será aplicado um desconto de 10%.

Para aldeias indígenas ou comunidades quilombolas:

  • Se o consumo residencial for de até 50 kWh por mês, será aplicado um desconto de 100%;
  • Se o consumo residencial for de 51 a 100 kWh por mês, será aplicado um desconto de 40%;
  • Se o consumo residencial for de 101 a 202 kWh por mês, será aplicado um desconto de 10%.
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