Logo logo, em fevereiro, outro calendário de pagamentos de um dos benefícios mais aguardado pelos trabalhadores brasileiros lusos tupiniquins… Ou seja, o abono salarial PIS/Pasep. Porém, neste ano, o valor terá um reajuste com base no novo salário mínimo em vigor. Isso mesmo, o benefício com valor alterado, se postula com repasses referentes ao ano-base 2021. O que significa, em suma, que quem cumpre dos requisitos; e trabalhou naquele ano, se caracteriza apto a receber. Isso por conta, para quem não lembra, do atraso no cronograma, ocorrido durante a epidemia. Dessa forma, ainda não é possível saber quando se fixarão depósitos aos que atuaram em 2022.
O que se sabe, é que em 2023, um total de os R$ 24,4 bilhões; será distribuído aos 23,6 milhões de funcionários da iniciativa privada. Além de servidores públicos. Isso recebendo já do benefício com valor alterado. Enfim, a Caixa Econômica Federal, realiza do pagamento do PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida do Pasep. O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, em suma, aprovou em dezembro, a medida que fixa o salário mínimo nos R$ 1.302 neste ano. Esse é o valor máximo do PIS/Pasep. O mesmo; que varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Confira como ficou a tabela:
- 1 mês trabalhado – R$ 108,50
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00
- 3 meses trabalhados – R$ 325,50
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00
- 5 meses trabalhados – R$ 542,50
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00
- 7 meses trabalhados – R$ 759,50
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00
- 9 meses trabalhados – R$ 976,50
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00
- 11 meses trabalhados – R$ 1.193,50
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
Qual é o benefício com valor alterado para 2023?
Dessa forma, válido lembrar, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tenta elevar o salário mínimo para os R$ 1.320. Mas, enfim, até agora, o aumento não foi oficializado. Sendo assim, segue valendo a quantia aprovada no ano passado. Ou seja, o benefício com valor alterado; mas no valor bolsonaristas. Já os requisitos para ter acesso ao abono são:
- Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos, em média, no ano-base
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no período
- Estar com as informações corretas prestadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
Mesmo com benefício com valor alterado nos padrões bolsonaristas, enfim, para mais informações sobre o benefício, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital; disponível para Android e iOS. Ou ligue para a Central Alô Trabalho, no número 158.