O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa do INSS que oferece suporte social a cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e social. Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de todas as idades.
Critérios do benefício
Para ser elegível ao BPC, é necessário comprovar uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. O benefício consiste no pagamento mensal de um valor equivalente ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.320. Ele tem o objetivo de suprir necessidades básicas, como moradia, alimentação e saúde.
No entanto, é importante destacar que o benefício do BPC não pode ser transferido. A concessão é individual e destinada ao cidadão em situação de vulnerabilidade. Portanto, não é possível transferir o benefício para outra pessoa, mesmo que seja um membro da família. Além disso, o benefício cessa em caso de falecimento do beneficiário.
O BPC também não inclui o décimo terceiro salário e não é vitalício. Se o beneficiário deixar de cumprir os requisitos necessários para receber o auxílio, ele perderá o acesso ao Benefício de Prestação Continuada. O BPC é um benefício de assistência, ou seja, não é necessário ter contribuições prévias ao INSS para recebê-lo mensalmente.
Como fazer a solicitação do benefício?
Para solicitar o benefício, é necessário que o indivíduo esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é o sistema do Governo Federal que registra os dados dos cidadãos que se enquadram no recebimento de benefícios sociais.
O requerimento pode ser feito por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, pelos canais de atendimento do INSS ou pelo telefone 135. Também é possível fazer a solicitação de forma presencial nas Agências da Previdência Social.
Após a solicitação, será agendada uma perícia médica, na qual médicos peritos e assistentes sociais do INSS avaliarão o futuro beneficiário.
Portanto, é importante seguir as orientações para solicitar o Benefício de Prestação Continuada se você estiver em uma situação que se enquadre nos critérios. No entanto, é fundamental lembrar que, após a concessão do benefício, não é possível transferi-lo para outra pessoa.