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Benefício do INSS; possibilidade de volta do BPC-Loas

Confira a possibilidade do retorno do benefício BPC-Loas do INSS.

Benefício INSS; possibilidade de volta do BPC-Loas

O Benefício de Prestação Continuada BPC do INSS, que consta da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Sendo a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais portador de deficiência de qualquer idade.

No caso de uma pessoa com deficiência, esta condição deve causar dificuldades, como deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (com um efeito que persiste por pelo menos 2 anos). Impossibilitando a pessoa de participar plenamente ou efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Para ter direito a esse benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar o salário mínimo por cota individual. Além da renda, as pessoas com deficiência também têm sua situação médica e social avaliada como benefício do INSS.

Recebimento

A leitora Maria, questionada sobre o assunto relacionado com o benefício do INSS respondeu que cada caso é um caso, são vários os motivos que podem levar ao cancelamento ou interrupção do pagamento do BPC.

O advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que entre esses motivos estão a desatualização do Cadastro Único, o aumento da renda familiar ou o fim da condição de invalidez, por exemplo.

Como a leitora informou o número do benefício do menor e o CPF, a assessoria do INSS conseguiu verificar que a suspensão do benefício ocasionada pela falta de atualização do Cadastro Único.

Fatores do Benefício do INSS

A inscrição no Cadastro Único é condição necessária para o recebimento dos BPCs. O cadastramento deve ser feito antes da solicitação do benefício pelos canais de atendimento do INSS (seja pelo site ou aplicativo móvel Meu INSS) ou pela Agência da Previdência Social (APS). Além disso, é necessário para que o benefício seja registrado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todos os seus familiares.

Portanto, as famílias já incluídas podem garantir o Cadastro atualizado pelo menos duas vezes nos últimos dois anos. Caso isso não tenha sido feito, o mesmo deverá ser retificado antes de encaminhar o requerimento ao benefício INSS. É fundamental que isso seja realizado para não ter que sofrer quaisquer consequências negativas associadas ao pagamento do BPC.

Por fim, para saber se o cadastro familiar está em dia, basta acessar o “Consulta Cidadão” online ou o aplicativo móvel “Meu CadÚnico”.

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