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Bolsa Família; regras para receber o benefício

Confira aqui as regras para obter o benefício do Bolsa Família e não deixe de receber a sua parcela.

Bolsa Família; regras para receber o benefício

O Bolsa Família criado em 2003, durante o primeiro mandato de Lula como presidente do país. Vinte anos depois, ele completa o primeiro mês de seu inédito terceiro mandato à frente do Executivo Federal. Pensando nisso, ele pretende implementar alterações, como a reintrodução do programa de transferência de renda.

Naturalmente, haverá algumas mudanças em relação ao Bolsa Família de 20 anos atrás. A nova administração pretende utilizar algumas das regras criadas pelo Auxílio Brasil, desenvolvidas pelo ex-presidente Bolsonaro (PL), em 2021. Por isso, muitas pessoas têm dúvidas sobre como o programa funcionará.

Uma das principais preocupações está em relação ao acumulo do Bolsa Família, a partir de compartilhamento entre vários membros da família. Continue lendo este artigo para saber mais sobre transferência de renda.

Recebimento do Bolsa Família

Na verdade, existe uma regra que especifica quanto de renda pode ser transferido por família. Ou seja, todas as famílias terão a oportunidade de receber um benefício independentemente do número de membros. Em 2022, o Tribunal de Contas da União do TCU documentou o aumento de famílias cadastradas como solteiras. Ou seja, composto por apenas um indivíduo.

Embora o procedimento não seja ilegal, ele gerou polêmica. O ministro do Desenvolvimento Social e Insegurança Alimentar, Wellington Dias, acredita que muitas pessoas estão explorando o sistema de forma fraudulenta. Ou seja, cadastrando-se como pessoa com filho individual, recebendo o benefício, mas residindo em domicílios que já possuem outros beneficiários do Bolsa Família.

Como resultado, o Governo pretende analisar os cadastros. Por exemplo, em janeiro, o governo federal começou a verificar os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Dessa forma, as reduções começarão em março.

Transferência de renda

Para ser elegível ao Bolsa Família, você deve possuir os seguintes atributos:

  • Possuir cadastro ativo no Cadastro Único;
  • Possuir renda mensal de até R$ 105,00 per capita (por pessoa);
  • Em relação de famílias com gestantes, lactantes ou integrantes com até 21 anos de idade, a renda máxima é de até R$ 205,00 per capita.

Ademais, vale destacar que as inscrições no CadÚnico são realizadas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Sendo assim, a família deve escolher um representante, que participará do órgão. Isso permitiria que ele tivesse seus próprios registros, bem como os de todos os membros de sua família. Após a conclusão do procedimento, você irá receber o Número de Registro Social (NIS).

Gostou do nosso Blog? Fique ligado para mais informações relacionadas com o Bolsa Família.

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