Vale destacar que, os cidadãos atendidos pelo BPC deixarão de contar com serviço oferecido pelos bancos a partir desta semana. Entenda o motivo.
Nesta semana, (6), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) informou o fim do empréstimo consignado. O mesmo era destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC. Assim, a medida foi instaurada acerca do texto do novo Bolsa Família, este lançado semana passada.
Ademais, se destaca que, a modalidade de crédito foi liberada em 2022, ainda no governo Bolsonaro. Lá, os cidadãos de baixa renda que obtinham o BPC podiam solicitar a linha, esta com desconto de até 40% sobre o valor do benefício.
Outrossim, isso ocorreu pois, o serviço apresentou também uma série de problemas, na qual foi suspenso em mais de uma ocasião. Além disso, todos os bancos e demais instituições financeiras estão proibidos de oferecerem a linha de crédito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Empréstimo consignado do BPC/LOAS suspensos!
Também, se verifica que, em março de 2022, as pessoas atendidas pelo BPC passaram a poder comprometer até 40% do benefício com empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento. Isso fazia parte do Programa Renda e Oportunidade, e o mesmo se tratava de um conjunto de medidas lançado pela gestão passada.
Também se observa que, a recente Medida Provisória (MP) do Bolsa Família, fez mudanças em seu art. 26 de uma legislação publicada em 2003, esta que havia sido alterada pela MP do governo Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional.
Pelo ocorrido, a lei voltou a valer como era anteriormente e assim, o empréstimo consignado será aprovado somente para aposentados e pensionistas do INSS.
E como já dito, a modalidade de crédito para os beneficiários do BPC e que depois veio a ser ofertada para as famílias atendidas pelo Auxílio Brasil foi amplamente criticada por especialistas da área financeira.
Quem recebe o BPC? Entenda
Deve ser entendido que, o BPC vai ser pago pelo Governo Federal às pessoas idosas acima de 65 anos, bem como pessoas com deficiência com renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente.
Assim, para receber o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por uma avaliação social e médica. Por conta disso, o auxílio social vai ser no valor de um salário mínimo e não é necessário ter contribuído para o INSS para receber.