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Governo Decreta Novas Regras Para o Crédito Consignado

Venha ver como essas mudanças impactam a vida financeira dos servidores públicos.

crédito consignado terá mudanças confira
crédito consignado terá mudanças confira

Na última segunda-feira, 13 de novembro, foi um dia importante para os servidores públicos federais no Brasil. Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União mudou as regras do crédito consignado, afetando diretamente as finanças desse grupo.

A portaria nº 7.142, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), regulamentou uma lei de 2022 e trouxe alterações marcantes na margem do crédito consignado e nas regras do cartão de benefícios. Vamos ver como essas mudanças influenciam a vida financeira dos servidores públicos.

Mudanças no crédito consignado?

O crédito consignado, conhecido por descontar automaticamente na folha de pagamento do contratante, oferece maior segurança aos bancos e, consequentemente, taxas de juros mais baixas. Esse tipo de empréstimo é atrativo, pois mesmo pessoas com restrição no CPF podem acessá-lo. Com a nova regulamentação, houve um aumento na margem do crédito consignado disponível para os servidores públicos, permitindo um limite maior de crédito pelos bancos.

Um aspecto crucial da nova regulamentação é o cartão de benefícios do servidor. Este cartão, ainda não em uso, mas previsto para ser liberado em dezembro, funciona de modo semelhante ao crédito consignado tradicional.

A principal diferença é que ele será usado para comprar produtos na modalidade crédito, com o pagamento da fatura sendo descontado diretamente do salário do servidor. O limite máximo deste cartão será de 1,50 vezes o valor da remuneração do funcionário público. A utilização dependerá da autorização do servidor, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Outra mudança significativa é a nova margem para o crédito consignado. Dessa maneira, com a nova regulamentação, os servidores públicos federais terão uma margem de 45% de seu salário para consignados, distribuídos em 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão consignado e 5% para pagamento de despesas através do cartão de benefícios.

Isso representa um aumento considerável na capacidade de empréstimo desses servidores.

A solicitação do crédito consignado deve ser feita diretamente no banco escolhido pelo servidor. Então, a portaria determina que apenas uma empresa estará autorizada a oferecer o crédito, independentemente dos saldos da margem consignável disponível.

Até o momento, a taxa de juros para essas operações não foi estabelecida, mas os servidores estão pleiteando uma taxa de 1,84% ao mês, alinhada à taxa aplicada para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS.

Requisitos

Portanto, para solicitar o crédito consignado, o servidor deve:

  1. Entrar em contato com o banco de preferência, seja na agência ou via internet banking.
  2. Solicitar a contratação do crédito consignado.
  3. Realizar uma simulação para compreender o valor emprestado, o desconto na folha e as taxas de juros.
  4. Confirmar a operação.
  5. Apresentar os documentos solicitados, como o holerite.
  6. Logo depois, assinar o contrato.
  7. O valor emprestado será depositado na conta do banco onde a operação foi realizada, mas o desconto ocorrerá diretamente na conta de salário do servidor.

Essas mudanças nas regras do crédito consignado representam uma nova abordagem financeira para os servidores públicos federais. Portanto, com limites de crédito ampliados e a introdução do cartão de benefícios, espera-se que esses profissionais tenham mais opções e flexibilidade na gestão de suas finanças. Contudo, é crucial que cada servidor avalie suas necessidades e capacidade de pagamento antes de assumir novas dívidas, mesmo com as facilidades oferecidas pelas novas regulamentações.

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