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CAIU Na Malha Fina? Veja Como Resolver GRÁTIS

Veja como consultar estas informações no site da Receita Federal.

SE VOCÊ CAIU NA MALHA FINA VEJA A SOLUÇÃO
SE VOCÊ CAIU NA MALHA FINA VEJA A SOLUÇÃO

Se você foi notificado de que caiu na malha fina do Imposto de Renda (IR), é provável que tenha esquecido de declarar alguma informação ou preenchido incorretamente algum dado em sua declaração. No entanto, ainda é possível corrigir o erro e regularizar sua situação perante a Receita Federal.

A Receita Federal sempre notifica o contribuinte que foi retido na malha fina em um prazo de até 24 horas após o envio da declaração. No entanto, é importante mencionar que o tempo necessário para essa notificação pode variar dependendo da demanda de processamento por parte da Receita Federal.

Caiu na malha fina? Veja como resolver a situação

Se você recebeu uma notificação de que caiu na malha fina do Imposto de Renda (IR), é importante agir prontamente para regularizar a sua situação. A primeira etapa é entender e identificar onde ocorreram os erros na sua declaração. Se você recebeu uma carta, será necessário acessar o seu extrato na seção de “pendências de malha” para verificar os motivos da retenção da declaração.

Após identificar os problemas, você poderá enviar uma retificação para corrigir os erros cometidos. É fundamental fornecer as informações corretas e completas na retificação, de acordo com as orientações da Receita Federal. Essa retificação permitirá ajustar os equívocos cometidos e regularizar a sua declaração.

É importante lembrar que, ao retificar a declaração, você deve fornecer todas as informações necessárias de forma precisa e atualizada. Além disso, é recomendado que você mantenha a documentação comprobatória das informações declaradas, caso seja solicitada pela Receita Federal durante o processo de análise.

Veja como retificar

Então, se você cometeu erros ou omissões na sua declaração de Imposto de Renda e caiu na malha fina, é possível realizar a retificação por meio do programa utilizado para fazer a declaração originalmente.

No entanto, se a sua declaração estiver correta, mas faltarem informações para comprovar alguma fonte de renda, você poderá receber um Termo de Intimação ou uma Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal. Essas informações podem ser consultadas no site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”.

Qual o valor da Multa?

Caso você tenha cometido erros e precise pagar uma multa, o valor e o prazo para pagamento dependerão da natureza do erro, do valor da restituição e de outros fatores. O pagamento da multa deve ser realizado em até 30 dias, e após esse prazo, poderão incidir juros. Se você for uma pessoa física, poderá obter a guia de pagamento, conhecida como DARF, por meio do programa do Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

É importante ressaltar que, se houver restituição a receber, a multa do atraso será descontada, juntamente com os juros, do valor total a ser restituído. No entanto, se você não concordar com a multa mesmo após ter caído na malha fina, poderá contestá-la e apresentar sua defesa.

É fundamental não perder o prazo de 30 dias para pagamento da multa, pois isso evita o acúmulo de encargos com juros adicionais.

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