O carnaval de 2023 é uma das festas mais esperadas do Brasil, após mais de dois anos de pandemia. Em 2020 e 2021, nenhuma festa foi observada nas ruas. Agora que as festas voltaram ao normal, muita gente se pergunta: afinal carnaval é feriado? O empregado tem direito a férias? Confira as respostas para essas e outras perguntas.
O carnaval não é um feriado nacional, então qualquer dia de folga depende da legislação local. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, terça-feira é feriado. A falta é inquestionável sem ser penalizado com salário ou horas extras.
A regra é diferente apenas para quem trabalha nos setores de saúde ou transporte, considerados essenciais. Quem chamado deve viajar e receber uma recompensa.
De modo geral, não é feriado.
E se eu não puder comparecer? Nesse caso, é permitido à empresa subtrair o valor correspondente do salário ou banco de horas, conforme consta no Contrato de Banco de Horas.
Entenda de uma vez: Carnaval é feriado?
O carnaval é uma data importante no calendário nacional no Brasil, mas suas datas podem variar de acordo com a cidade e o estado. Em alguns lugares é considerado feriado oficial, enquanto em outros é considerado ponto facultativo.
No entanto, refira-se que as empresas são livres de definir dias de descanso ou horário de trabalho para o Dia de Carnaval, desde que cumpram a lei.
Por outro lado, se a empresa decidir continuar operando durante o carnaval, a legislação trabalhista prevê o pagamento do dobro do valor do trabalho prestado no feriado nacional.
Vale ressaltar que, em alguns casos, dias de descanso durante o carnaval negociados com a empresa. Nesses casos, ambas as partes devem concordar com as regras de compensação por tempo não trabalhado e licença negociada.
Por fim, é importante lembrar que a legislação e os acordos coletivos de trabalho devem ser verificados para garantir o respeito e o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Lista de feriados nacionais
- 1º de janeiro: Confraternização Universal/Ano Novo;
- Sexta-Feira da Paixão (data móvel de acordo com o 2º artigo da Lei n º 9.093/95);
- 21 de abril (Dia de Tiradentes);
- 1º de maio (Dia do Trabalho);
- 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida);
- 02 de novembro (Dia de Finados);
- 15 de novembro (Dia da Proclamação da República);
- 25 de dezembro (Natal).
Note que Carnaval não é incluindo como feriado na lista.