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CLT: Quando pode faltar o trabalho?

A CLT regula a relação trabalhista. Através dela é possível saber quando uma falta não é descontada. Descubra.

CLT: Quando pode faltar o trabalho?
CLT: Quando pode faltar o trabalho?

A CLT é a lei que regula a relação de direitos e deveres dos empregados e empregadores. Através dela é possível saber quando uma falta não é descontada. Descubra.

A Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) é uma regulamentação bem extensa que trata de diversos aspectos da relação de trabalho.

Entre esses aspectos está as possibilidades de faltas ao serviço sem que o empregado tenha o dia descontado do salário.

Mas, é preciso saber essas possibilidades para conseguir garantir o direito a essas faltas sem prejuízo do vencimento.

A de conhecimento geral é a de saúde mas existem outras situações que geram esse mesmo benefício.

Quando a lei permite faltar?

A CLT descreve diversas ocasiões em que a falta não pode ser descontada, algumas já bem conhecidas outras nem tanto.

Por isso, é importante conhecer os direitos que possui para que possa exerce-los quando necessário.

Entre as possibilidades mais conhecidas estão as relacionadas ao cuidado da saúde do colaborador ou família.

Por exemplo, a licença maternidade e paternidade que permite que a mãe se ausente por 120 dias consecutivos para o cuidado do recém nascido e 5 dias consecutivos para o pai auxiliar nesse momento.

Além deste, outro bem conhecido por motivo de saúde é a apresentação de atestado médico porém, tem algumas peculiaridades.

Pois, se o atestado médico do trabalhador passar de 15 dias o empregador dá início ao processo do INSS e passa aos cuidados da Previdência Social.

Mas, além dessas possibilidades a CLT permite outras situações menos conhecidas, tais como o luto.

Assim, se o empregado passar por uma situação de perda do cônjuge, pais, avós, filhos ou irmãos é dado o direito de permanecer em casa por até 2 dias consecutivos.

Outra situação prevista pela lei é a convocação para ser testemunha ou jurado em algum processo. Para tal situação não há limite de dias.

Além dessas, é liberado a ausência por até 3 dias consecutivos após casamento com registro cívil e no caso de professores até 9 dias.

A CLT vale no serviço público?

Primeiramente, é preciso fazer distinção entre servidor público e empregado público pois, o primeiro tem a admissão através de estatutos próprios e o segundo pela CLT.

Sendo assim, os servidores públicos precisam consultar os regimentos que regulam a relação de trabalha de cada um com o seu respectivo órgão.

Mas, os empregados públicos são admitidos pelo regime “celetista”, ou seja, são contratados pela CLT.

Sendo assim, possuem os direitos citados anteriormente.

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