A CLT é a lei que regula a relação de direitos e deveres dos empregados e empregadores. Através dela é possível saber quando uma falta não é descontada. Descubra.
A Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) é uma regulamentação bem extensa que trata de diversos aspectos da relação de trabalho.
Entre esses aspectos está as possibilidades de faltas ao serviço sem que o empregado tenha o dia descontado do salário.
Mas, é preciso saber essas possibilidades para conseguir garantir o direito a essas faltas sem prejuízo do vencimento.
A de conhecimento geral é a de saúde mas existem outras situações que geram esse mesmo benefício.
Quando a lei permite faltar?
A CLT descreve diversas ocasiões em que a falta não pode ser descontada, algumas já bem conhecidas outras nem tanto.
Por isso, é importante conhecer os direitos que possui para que possa exerce-los quando necessário.
Entre as possibilidades mais conhecidas estão as relacionadas ao cuidado da saúde do colaborador ou família.
Por exemplo, a licença maternidade e paternidade que permite que a mãe se ausente por 120 dias consecutivos para o cuidado do recém nascido e 5 dias consecutivos para o pai auxiliar nesse momento.
Além deste, outro bem conhecido por motivo de saúde é a apresentação de atestado médico porém, tem algumas peculiaridades.
Pois, se o atestado médico do trabalhador passar de 15 dias o empregador dá início ao processo do INSS e passa aos cuidados da Previdência Social.
Mas, além dessas possibilidades a CLT permite outras situações menos conhecidas, tais como o luto.
Assim, se o empregado passar por uma situação de perda do cônjuge, pais, avós, filhos ou irmãos é dado o direito de permanecer em casa por até 2 dias consecutivos.
Outra situação prevista pela lei é a convocação para ser testemunha ou jurado em algum processo. Para tal situação não há limite de dias.
Além dessas, é liberado a ausência por até 3 dias consecutivos após casamento com registro cívil e no caso de professores até 9 dias.
A CLT vale no serviço público?
Primeiramente, é preciso fazer distinção entre servidor público e empregado público pois, o primeiro tem a admissão através de estatutos próprios e o segundo pela CLT.
Sendo assim, os servidores públicos precisam consultar os regimentos que regulam a relação de trabalha de cada um com o seu respectivo órgão.
Mas, os empregados públicos são admitidos pelo regime “celetista”, ou seja, são contratados pela CLT.
Sendo assim, possuem os direitos citados anteriormente.