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CNH suspensa por dívida; confira

Saiba aqui sobre o caso da mulher que teve sua CNH suspensa em função de uma dívida.

CNH suspensa por dívida; confira o caso

Entenda a situação que deixou a CNH suspensa de uma mulher pela não quitação de uma dívida.

Na última quinzena de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que era legal a Justiça apreender a CNH e o passaporte dos inadimplentes, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Na semana passada, um juiz de Jales, no interior de São Paulo, deu a decisão para deixar a CNH suspensa de uma mulher com dívida de R$ 3 mil. Com isso, a política visa obrigar o cidadão a pagar a dívida.

Decisão Judicial

Diante disso, o desembargador Fernando Antônio de Lima, responsável pelo processo, disse que a decisão de deixar a CNH suspensa se baseou na autorização do STF a juízes que tenham competência para realizar determinadas ações que garantam o cumprimento das ordens judiciais.

Dessa forma, segundo o processo, a mulher possui uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.

Além da CNH suspensa, a mulher vai entregar os documentos para a realização da transferência de um veículo para zerar a pendência. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.

CNH suspensa

Com isso, o juiz decidiu reduzir a multa da mulher para R$ 3 mil, ela teria que abrir mão da CNH suspensa. Essa ação pagará a dívida pecuniária, com indenização por dano moral e punição coercitiva.

Em última análise, o pedido deixou a CNH suspesa da devedora por um ano deferido, isso foi considerado uma forma de obrigar o a mulher a pagar a dívida, o juiz disse que a suspensão era necessária para que a ordem fosse cumprida pelo devedor.

Decisão judicial de CNH suspensa

É importante observar antecipadamente que a CNH não fica suspensa da noite para o dia. Especificamente, ter uma conta no CPF pendente ou estar em uma relação financeira irregular com um banco. Por exemplo, não garante que o consumidor perca seus documentos imediatamente.

Para compreender, a documentação cancelada, o indivíduo deve vivenciar uma situação que favoreça a justiça, como, por exemplo, negar indenização. Dessa forma, o juiz responsável pelo processo poderá optar pela retenção dos referidos documentos.

Vale ressaltar também que, até o momento, a competência da autorização era passada para deixar a CNH suspensa e o passaporte. Adicionalmente, de acordo com as exigências do STF, a medida deve respeitar integralmente a proporcionalidade e pertinência da situação, bem como não promover os direitos fundamentais de cada indivíduo.

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