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Com quantos dias afastados posso pedir o Auxílio Doença?

Auxílio Doença não é Aposentadoria por Invalidez

Com quantos dias afastados posso pedir o Auxílio Doença?
Com quantos dias afastados posso pedir o Auxílio Doença?

Quantos dias afastado da direito ao Auxílio-Doença? O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS. Que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.

Auxílio Doença não é Aposentadoria por Invalidez

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários destinados a pessoas com condições de saúde que as impedem de exercer suas atividades profissionais. Entretanto, existem diferenças importantes entre ambos.

O auxílio-doença dar-se a trabalhador com contrato de trabalho formal que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou lesão. Este benefício é pago enquanto o segurado estiver incapacitado e cessa quando ele retornar ao trabalho ou for considerado apto a fazê-lo.

Já a aposentadoria por invalidez concede-se a segurados que têm sua capacidade de trabalho permanentemente comprometida por uma doença ou lesão. Impossibilitando-os de exercer qualquer atividade profissional.

Para ter direito a esta aposentadoria, é necessário comprovar a incapacidade permanente mediante perícia médica.

Em resumo, enquanto o auxílio-doença destina-se a pessoas temporariamente incapacitadas, a aposentadoria por invalidez concede-se a pessoas com incapacidade permanente.

Além disso, a aposentadoria por invalidez é mais vantajosa financeiramente, pois o valor pago é mais elevado e é concedido por tempo indeterminado.

Com quantos dias afastados do Trabalho posso pedir o Auxílio Doença?

Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento. Esse, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).

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