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Como é o pedido do Auxílio-Doença e os benefícios oferecidos!

O benefício tem o objetivo de garantir a subsistência do segurado enquanto este se recupera e pode retornar ao trabalho.

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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

O benefício tem o objetivo de garantir a subsistência do segurado enquanto este se recupera e pode retornar ao trabalho.

Para solicitar o Auxílio-Doença, é necessário que o segurado cumpra alguns requisitos.

O primeiro deles é a carência de 12 contribuições mensais, que pode ser dispensada em casos de doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

Além disso, o segurado deve possuir qualidade de segurado e comprovar, em perícia médica, a doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

No caso dos empregados em empresas, é necessário estar fora do trabalho por mais de 15 dias, consecutivos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.

Por onde pode ser feito o pedido do auxílio-doença?

O pedido do auxílio-doença pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

No sistema, é possível agendar a perícia médica e acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, é possível solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data do agendamento, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.

É importante ressaltar que, caso o segurado não compareça na data agendada ou não efetive a remarcação da perícia médica ou solicite o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.

Caso o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revele insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias do Auxílio-Doença.

Aliás, se o INSS indeferir ou cessar o benefício e o segurado não concordar, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão.

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