O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante uma remuneração à mulher que acabou de ter um filho.
Ele é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser solicitado tanto pela mãe biológica quanto pela adotante.
No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre como solicitar o salário-maternidade e quais são os documentos necessários para isso. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e ajudá-la a garantir esse importante benefício.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de duas formas: pela internet ou pessoalmente em uma agência do INSS. Veja como proceder em cada caso:
Solicitação pela internet
Para solicitar o salário-maternidade pela internet, é necessário acessar o site do INSS e clicar em “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, selecione “Novo requerimento”, escolha a opção “Salário-Maternidade” e preencha os dados solicitados.
É importante destacar que, para fazer a solicitação pela internet, é necessário ter um cadastro no Meu INSS. Caso ainda não tenha, é possível fazer o cadastro no próprio site.
Se preferir, a mulher também pode tentar solicitar o salário-maternidade pessoalmente em uma agência do INSS. Para isso, é necessário agendar o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
No dia e horário agendados, a mulher deve comparecer à agência do INSS com os documentos necessários (falaremos sobre eles mais adiante) e fazer a solicitação do benefício.
Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade
Para solicitar o salário-maternidade, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a gravidez ou a adoção. Veja quais são eles:
- Para as mães biológicas:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Certidão de nascimento do filho;
- Comprovante de residência.
Além desses documentos, é necessário apresentar o atestado médico que comprove o parto ou a data prevista para o nascimento do bebê. Esse atestado pode ser feito pelo médico que acompanhou a gestação ou pelo hospital onde ocorreu o parto.
- Para as mães adotantes:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Certidão de nascimento do filho adotivo;
- Termo de guarda ou adoção.
É importante destacar que, no caso da adoção, o salário-maternidade pode ser solicitado tanto pela mãe adotiva quanto pelo pai adotivo, desde que comprovem a guarda ou a adoção do filho.
Prazos para solicitar o salário-maternidade
O salário-maternidade pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação, com o atestado médico que comprove a data prevista para o parto. No caso da adoção, a solicitação do benefício pode ser feita a partir da data da adoção.