Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as exigências para ter o direito ao recurso. Descubra quais são as condições para aposentadoria do INSS.
Acesso às aposentadorias
De maneira geral, existem condições para a concessão de aposentadorias por invalidez. Desse modo, o indivíduo deverá estar em uma situação que o impeça de trabalhar.
Assim, a aposentadoria serve para quem está incapacitado de agir nesse setor, de forma permanente ou temporária. Além disso, o motivo por trás dessa situação pode impactar nas condições para aposentadoria do INSS.
Aposentadoria por invalidez
Assim como diversos seguros, existem algumas exigências a serem preenchidas antes da liberação do benefício.
Primeiramente, há a definição do nível da situação da pessoa. Portanto, realiza-se uma análise acerca do tempo estimado para a recuperação, dividindo-o em permanente ou temporário.
Assim, através da comprovação médica, o cidadão poderá provar sua incapacidade e gravidade. Dessa forma, quanto mais dados e laudos métodos, mais simples será o atestado.
Quais as condições para aposentadoria do INSS
Para comprovar a necessidade de um apoio financeiro, o indivíduo deverá participar de alguma condição, dentre ela:
- Qualidade de segurado: Deve-se possuir registro no INSS, juntamente com sua contribuição, ou estar caracterizada em período de graça.
- Carência mínima: Possuir o mínimo de 12 pagamentos mensais, ou seja, contribuição decorrente de um ano.
De acordo com o segundo tópico, há a necessidade de conclusão de 12 meses de contribuição. No entanto, algumas situações presentes em pedidos de aposentadoria por invalidez podem ignorar o tempo mínimo estabelecido. Ou seja, alguns casos livram o indivíduo da exigência de tempo.
Outrossim, o tempo mínimo de carência será ignorado nas seguintes circunstâncias:
- Acidentes no local de trabalho ou quaisquer outras situações;
- Doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho);
- Doenças graves presentes na lista do Ministério da Saúde.
17 condições para aposentadoria do INSS na Lei
O artigo 151 da Lei 8.213/91, lista 17 doenças graves, dentre elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
Por fim, vale destacar a importância desse tipo de recurso para as pessoas que passaram por alguma dessas circunstâncias. Desse modo, torna-se importante conhecer as condições exigidas e suas implicações.