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Congresso Prorrogou MPs que retomam tributos sobre gasolina e que recriam Bolsa Família

O texto prevê um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos, além de outras disposições sobre os benefícios e sobre o CadÚnico.

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Na última quinta-feira (27), o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou o prazo de validade de duas medidas provisórias (MPs).

A MP 1.163/2023, que retoma parcialmente a incidência de tributos como PIS-Pasep e Cofins sobre combustíveis, e a MP 1.164/2023, que substitui o programa Auxílio Brasil pelo Bolsa Família, terão mais 60 dias de vigência.

Aliás, a prorrogação da validade das duas medidas provisórias é importante para garantir a continuidade das ações do governo em relação aos combustíveis e ao Bolsa Família.

Além disso, a prorrogação dá mais tempo para que o Congresso possa discutir e analisar com mais profundidade as medidas propostas pelo governo federal, o que é fundamental para garantir uma análise criteriosa e aprimoramento das propostas.

Congresso prorroga validade de duas medidas provisórias

Primeiramente, o ato da prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).

A MP 1.163/2023, publicada no dia 1º de março, alterou as alíquotas da gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.

Contribuições de PIS-Pasep, Cofins e Intervenção no Domínio Econômico (Cide) voltaram a ser cobradas, com regras diferentes para cada combustível.

A cobrança é em valores menores que previsto na Lei 10.865, de 2004, que valia antes das sucessivas alterações na tributação que ocorrem desde 2022.

Em meados de 2022, com o governo de Jair Bolsonaro, os combustíveis passaram a ter isenções tributárias.

Em 2023, a desoneração permaneceu em virtude de outro ato, a MP 1.157/2023, publicada no primeiro dia do governo Lula e que continua valendo para óleo diesel, biodiesel e gás de cozinha.

Já a MP 1.164/2023, publicada em 2 de março, recriou o Bolsa Família e estabeleceu o valor mínimo de R$ 600 para as famílias.

O texto prevê um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos, além de outras disposições sobre os benefícios e sobre o CadÚnico.

As medidas provisórias têm força de lei desde sua edição e vigora por 120 dias, no máximo. Caso não sejam votadas no prazo de 60 dias de sua edição, podem ser prorrogadas uma única vez por igual período.

Assim que publicado, o ato vai ao Congresso Nacional, onde é analisado inicialmente por uma comissão mista e pode receber modificações.

Aliás, caso isso ocorra, é transformado em um projeto de lei de conversão, que é votado primeiro no Plenário da Câmara e depois no Senado.

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