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Conta Bancária Pode Ser Bloqueada Por Dívida? Entenda

Entenda o que pode ou não pode em um bloqueio judicial.

Conta Bancária Pode Ser Bloqueada Por Dívida? Entenda
Conta Bancária Pode Ser Bloqueada Por Dívida? Entenda

Está devendo e recebeu uma ameaça de bloqueio de sua conta bancária? Confira se a legislação permite este bloqueio.

Primeiramente, para que uma conta bancária seja bloqueada por causa de uma dívida, é necessário que haja um processo judicial. Pelo exposto, um juiz pode ordenar o bloqueio da conta por causa da dívida.

Assim, conforme o Mapa de Inadimplência mais recente do Serasa, referente ao mês de fevereiro, o número de brasileiros com o nome restrito continua crescendo. Apenas em fevereiro de 2023, mais de 430 mil pessoas entraram para a lista dos serviços de proteção ao crédito.

Ademais, esse acréscimo totalizou 70,53 milhões de brasileiros negativados. No entanto, nenhuma conta bancária desses milhões de negativados pode ser bloqueada se não houver a ordem de um juiz, mas alguns cidadãos relatam que há ameaças quanto a isso.

O devedor poderá perder o salário, aposentadoria ou pensão com o bloqueio da conta?

Se entende que comum que haja ameaças de bloqueio de conta mesmo sem nenhuma ação judicial aberta. No entanto, isso é abusivo, não podendo ocorrer.

Isso pois, conforme o Código de Defesa do Consumir (CDF), quando um órgão, empresa e afins realiza uma cobrança, ela não pode expor o cliente a constrangimentos ou ameaças.

Em suma, o Código de Processo Civil (CPC) determina que o dinheiro em espécie, em depósito ou em aplicações em bancos pode ser buscado quando há um processo de penhora, porém também determina inúmeras regulamentações quanto a isso.

Conta bancária: Qual o limite para bloqueio judicial?

Cabe ressaltar que, existe um limite para o bloqueio judicial, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos guardados em conta poupança (são valores impenhoráveis).

O juiz pode bloquear meu salário? Entenda

Pode ser penhorado 30% do salário?

Se estende que, a norma geral é de que o salário é absolutamente impenhorável. Assim, a mitigação pela jurisprudência, de possibilidade de penhora até o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário, demanda a comprovação nos autos de que o percentual restante atenderá as necessidades e dignidade do devedor e de sua família.

Em suma, portanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a penhora de 30% do salário para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.

Por fim, a decisão criou uma flexibilização da regra prevista no artigo 649 do Código do Processo Civil, que trata da impenhorabilidade das verbas salariais.

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