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Contratar Militares Para Suprir Filas Do INSS É Ilegal, Decide TCU

Entenda como foi a decisão do TCU nesta semana.

Contratar Militares Para Suprir Filas Do INSS É Ilegal.
Contratar Militares Para Suprir Filas Do INSS É Ilegal.

Vale adentrar que, o Tribunal de Contas da União notificou o INSS alertando o órgão que a contratação de militares da reserva e de aposentados civis para reduzir as filas do INSS é inconstitucional.

Nesta semana, o TCU efetuou a análise de representação, com requerimento de medida cautelar, do Ministério Público (MP) sobre o caso. Dessa forma, decidiu que, a contratação contraria os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.

Portanto, vale frisar que, o pedido do MP foi feito após projeto do então Ministério da Economia de fazer um concurso público simplificado em 2020 para contratar militares da reserva e aposentados civis para ajudar em força-tarefa para reduzir as filas do INSS.

Na interpretação do procurador-geral Lucas Furtado, mesmo que se cogitasse a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária, o princípio da impessoalidade seria violado. Isso pois devido ao direcionamento da contratação a militares, o que constituiria “reserva de mercado”.

Porém, além do INSS, o TCU também enviará documento sobre o caso para os ministérios do Trabalho, da Previdência Social, da Economia [atual Fazenda], da Defesa e da Casa Civil.

Acerca disso, se observa que, a decisão ainda será enviada ao procurador-geral da República e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, será visto se será necessário propor Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em razão da aparente inconstitucionalidade.

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Caixa retoma o consignado do INSS

Nesta semana, a Caixa retomou com os empréstimos consignados do INSS. Vale lembrar que, o empréstimo consignado é aquele que já vem com o desconto já na folha de pagamento ou no benefício. Por isso, costuma ter taxas de juros mais baixas que os financiamentos que não são cobrados direto na fonte.

Em suma, conforme o balanço divulgado pelo Ministério da Previdência Social, 8 milhões de beneficiários do INSS possuem algum contrato ativo de consignado e cerca de 1,8 milhão já chegou ao limite de utilização, que é de comprometimento de até 45% da renda.

Sendo assim, o consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.

Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:

35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.

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