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CPF vai mudar: Saiba como funciona

CPF vai mudar. Veja todos os detalhes sobre o tema e saiba como funciona tal transição importante para o cidadão brasileiro!

CPF vai mudar: saiba como funciona
CPF vai mudar: saiba como funciona

O CPF vai mudar e é preciso estar atento à isso.

Afinal, o CPF é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro.

Mas, afinal, você sabe o que é o CPF?

O Cadastro de Pessoa Física (também conhecido de forma mais simples como CPF) é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil.

Assim sendo, através de tal documento pode-se se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade, inclusive falecidas.

Além disso, o CPF é um documento com uma numeração de 11 dígitos que serve para identificar os contribuintes —por exemplo, no Imposto de Renda.

De fato, o CPF vai mudar, mas as mudanças já acontecem há algum tempo.

Por exemplo, os cartões de plástico usados para preencher o CPF deixaram de ser emitidos em 2011.

Desde então, o comprovante de CPF passou a ser virtual. Quem precisar, pode imprimir um comprovante de inscrição no CPF pela internet. O comprovante também pode ser emitido e armazenado no celular usando o aplicativo Pessoa Física (disponível para Android e iOS).

CPF vai mudar, mas como vai funcionar isso?

Assim sendo,

s parlamentares analisam a implantação de algumas mudanças no Cadastro de Pessoa Física (CPF). A ideia é torná-lo o único registro de identificação pessoal por todo o Brasil. Os deputados da Câmara apreciam um Projeto de Lei (PL) de número 1422/19 que visa mudar o CPF.

O PL visa transformar o CPF no único número do registro geral (RG), a famosa identidade solicitada sempre que necessário. O novo cadastro terá seu uso em certidões de nascimento, casamento e óbito. A validade abrange o Número de Registro do Trabalhador (NIT), presente na Previdência Social, carteira de trabalho e de habilitação. 

Visando agilizar os trâmites, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei em formato substitutivo através da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O texto sugere a presença do CPF “nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais”. 

O prazo de 12 meses para a entrada em vigor das mudanças. Tal tempo foi estabelecido para que os órgãos e entidades públicas possam adequar os sistemas aos novos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Eles também terão um prazo de 24 meses para que realizem as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do número.

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