Há diversos motivos que podem resultar em demissão por justa causa. Nesse sentido, mesmo sendo capaz de gerar grande prejuízo ao funcionário, é algo comum no mercado de trabalho. Saiba mais.
O medo da demissão por justa causa
Sabe-se que os empregados sob CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem diversos direitos básicos. Dessa forma, os funcionários em situação formal podem agir de forma mais segura e confortável.
No entanto, há algumas formas de perder uma parcela desses benefícios trabalhistas. Dentre elas, está a demissão por justa causa. Em outras palavras, o desligamento por algum motivo próprio, como a quantidade de faltas.
Nesses casos, o empregado deve assumir a responsabilidade do que aconteceu, deixando de receber alguns recursos, por exemplo.
Tendo em vista os efeitos de ultrapassar alguns limites e como isso pode impactar na vida do profissional, é importante ressaltar a importância de atentar-se aos motivos que podem resultar na demissão por justa causa, além do número de faltas permitido e as consequências dessa ação.
Qual a quantidade de faltas permitida?
Em suma, a demissão por justa causa ocorre em situações em que o trabalhador fez ou deixou de fazer algo. Desse modo, esse método funciona como uma forma de fornecer segurança ao contratante, em casos em que o funcionário não siga as regras estipuladas no contrato.
A quantidade de faltas é um dos motivos que pode gerar a perda de direitos por parte do trabalhador. Desse modo, ocorre a penalidade quando se atinge o número de ausências permitidas ou quando não há justificativa.
Tipos de faltas que podem gerar demissão por justa causa
As faltas podem ser agrupadas em dois setores, sendo a primeira referente à ausência justificada. Neste caso, o empregado informa o motivo pelo qual não conseguirá comparecer ao ambiente de trabalho, seja por saúde, problemas no trânsito, entre outros.
Dessa forma, apresentando uma explicação plausível, o funcionário não corre riscos. A exceção é em caso de justificativa falsa, que pode resultar em demissão por justa causa.
A segunda divisão é a ausência sem justificativa. Em casos em que o empregado falta por 30 dias seguidos sem razão admissível, consta como abandono de trabalho. Ou seja, o profissional que atingir esse limite perderá seus direitos.
Atuando como uma proteção ao empregador, o funcionário só poderá recorrer caso comprove que as faltas foram justificadas e, por algum motivo, as explicações não foram aceitas ou não constam no sistema.