Há um consenso entre muitos brasileiros de que a fatura de eletricidade é uma das mais caras a ser paga mensalmente, o que obriga muitas pessoas a desembolsarem uma quantia considerável para quitar essa despesa. Então, felizmente, existe a possibilidade de obter alguns descontos por meio de um programa do Governo Federal.
Portanto, se você está procurando maneiras de reduzir essa conta e deseja se livrar dos altos valores relacionados à energia elétrica, continue lendo este artigo para descobrir como ter acesso a esse benefício.
Quem pode ser os beneficiados com essa tarifa de luz?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único.
Dessa forma, existem duas tabelas de desconto: uma para famílias de baixa renda e outra para famílias quilombolas e indígenas.
Logo então, para se qualificar para a Tarifa Social, é necessário atender a certos critérios, tais como:
- Ter inscrição no Cadastro Único e possuir renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
- Ser pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter inscrição no Cadastro Único e receber até 3 salários mínimos, desde que haja uma pessoa com deficiência ou doença na família que dependa do uso de aparelhos elétricos diariamente.
É importante destacar que a conta de luz deve estar em nome da pessoa registrada no Cadastro Único para que ela tenha direito ao desconto. Caso contrário, será necessário fazer a troca de titularidade na concessionária de energia local.
Veja como são calculados os descontos
As tabelas de desconto variam de acordo com o grupo de pessoas. Para famílias de baixa renda, os descontos são os seguintes:
- 65% de desconto para famílias que consomem entre 0 e 30 kWh por mês;
- 40% de desconto para famílias que consomem entre 31 e 100 kWh por mês;
- 10% de desconto para famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês;
- Consumo acima de 221 kWh não é elegível para descontos mensais.
Para famílias quilombolas e indígenas, os descontos são os seguintes:
- 100% de desconto para famílias que consomem entre 0 e 50 kWh por mês;
- 40% de desconto para famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês;
- 10% de desconto para famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês;
- Consumo acima de 221 kWh não é elegível para descontos mensais.
Não há um período específico para a implementação da Tarifa Social para cada cidadão. Se a pessoa for elegível e o nome na conta de luz corresponder ao registro no Cadastro Único, os descontos serão aplicados automaticamente.