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Desconto na contribuição dos trabalhadores; fique por dentro

O IR é uma taxa cobrada pelo Governo Federal e passou por mudanças. Saiba mais sobre o possível desconto na contribuição dos trabalhadores.

Desconto na contribuição dos trabalhadores

O Imposto de Renda é uma taxa cobrada pelo Governo Federal. A estimativa baseia-se na porcentagem estabelecida pelo órgão responsável, no entanto, esse ano o IR passou por mudanças. Saiba mais sobre o possível desconto na contribuição dos trabalhadores. 

Sobre a mudança

Recentemente, o Imposto de Renda (IR) passou por mudanças. Assim, é possível que ocorra um desconto na contribuição dos trabalhadores, beneficiando muitas pessoas. Mesmo sendo uma taxa obrigatória, muitos indivíduos ainda têm dúvidas acerca de seu pagamento. Em suma, tendo em vista que a contribuição refere-se à tabela empregada pelo órgão fiscalizador, as alterações podem impactar no valor final do IR. Sob o mesmo ponto de vista, os novos níveis de isenção tiveram um aumento significativo, chegando a R$ 2.640 para os profissionais de carteira assinada. Além disso, houve mudança em outros pontos, por exemplo, o desconto que possibilita que os brasileiros que recebem mais que R$ 1.903 ganhem desconto na mensalidade no imposto. 

Erro de cálculo pode impactar em desconto na contribuição dos trabalhadores 

O valor cobrado através do IR tem base no valor mensal recebido pelo profissional. Assim, há a necessidade de averiguar a existência de falhas no cálculo da taxa. Desse modo, a ação pode ser simplificada através de recursos digitais capazes de determinar a quantia correta de acordo com o salário do cidadão. 

Quem deve declarar?

A declaração do IR é importante e conhecer seus critérios é indispensável, como é o caso do possível desconto na contribuição dos trabalhadores. Confira quem deve arcar com essa contribuição:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma por ano maior que R$ 28.559,70;
  • Quem teve rendimentos na faixa de isenção sem tributos ou tributados apenas na fonte, somando um valor maior que R$ 40 mil;
  • Cidadão com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou que realizou atividades em bolsas de valores, de produtos e de futuros;
  • Escolheu pela isenção do imposto sobre renda incidente acerca do recebimento de capital através na venda de imóveis residenciais, com valores obtidos utilizados na compra de imóveis residenciais em território brasileiro, com até 180 dias após a ação.

Outros cenários que exigem a declaração e podem contar com o desconto na contribuição dos trabalhadores são:

  • Quem teve posse ou propriedade, até o dia 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, na quantia maior que R$ 300 mil;
  • Começou a morar no Brasil e manteve-se no país desde 01/01/2021 até 31/12/2021, respectivamente; 
  • Através de atividades rurais, conseguiu a receita bruta superior a R$ 142.798,50;

Nesses casos, há a necessidade de declaração do Imposto de Renda e contar com o possível desconto na contribuição dos trabalhadores. No entanto, também há a possibilidade de identificar-se como dependente na declaração de outro indivíduo. 

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