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Desempregada que pediu DEMISSÃO tem direito ao salário-maternidade do INSS?

É importante procurar o INSS o quanto antes para dar entrada no seu benefício e garantir seus direitos.

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Você ainda tem direito ao salário-maternidade do INSS, desde que preencha os requisitos necessários. Não perca tempo, quem sabe você pode pode ganhar dinheiro este mês!

É importante procurar o INSS o quanto antes para dar entrada no seu benefício e garantir seus direitos.

O que é o período de graça?

O período de graça é o tempo em que a segurada mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir para a Previdência Social.

Ele varia de acordo com a categoria da segurada e pode ser de até 36 meses, dependendo da situação.

Porém, é importante ressaltar que a qualidade de segurada não é garantida automaticamente. É necessário que a segurada tenha feito contribuições para o INSS anteriormente, o que irá determinar a duração do período de graça.

Por exemplo, uma segurada empregada que foi demitida sem justa causa tem direito ao período de graça de 12 meses.

Já uma segurada facultativa que deixou de contribuir para o INSS tem um período de graça de apenas 6 meses.

Portanto, para ter direito ao salário-maternidade como desempregada, a gestante precisa estar no período de graça, ter a qualidade de segurada e cumprir a carência de 10 meses, se for o caso.

O que é carência nesta modalidade do INSS?

Carência nesta modalidade do INSS é o número mínimo de contribuições mensais que a segurada precisa ter feito para ter direito ao benefício.

No caso do salário-maternidade, a carência é de 10 contribuições mensais, exceto para as seguradas empregadas, que não precisam cumprir esse requisito.

Vale lembrar que o período de graça não dispensa a segurada de cumprir a carência.

Ou seja, se a gestante estiver no período de graça, mas não tiver cumprido a carência de 10 meses, ela não terá direito ao benefício.

De um modo geral, a desempregada que pediu demissão tem direito ao salário-maternidade desde que esteja no período de graça, tenha qualidade de segurada e tenha cumprido a carência de 10 meses, se for o caso.

Portanto, se você está grávida e pediu demissão do seu trabalho, não se preocupe.

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