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Dona de casa ganha direito ao benefício do INSS por incapacidade temporária pela Justiça Federal

Benefício do INSS concedido a dona de casa por incapacidade temporária

Dona de Casa Garante Direito ao INSS
Dona de Casa Garante Direito ao INSS

Em Julho de 2023, uma dona de casa de 50 anos conseguiu, através da Justiça Federal, o direito à obtenção do benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. Este veredito prestigioso foi firmado pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Santa Catarina. Eles argumentaram que as atribuições de gerir a própria residência não diferem das tarefas executadas por outros trabalhadores domésticos amparados pela previdência.

Essa solicitação tinha sido recusada anteriormente em primeira instância, fundamentando-se no parecer médico que afirmava que a mulher estava apta a realizar trabalhos no ambiente doméstico, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem a pressão de horários e produtividade.

O recurso do JEFs de Santa Catarina e suas implicações

No entanto, o juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, responsável pelo recurso, contestou o laudo médico, assegurando que as funções de dona de casa vão além de responsabilidades leves e de pouco comprometimento físico. Para ele, ainda que exista uma flexibilidade maior para gerir tempo e organizar tarefas, é certo que as funções de uma dona de casa exigem plena capacidade de executá-las, à igualdade dos demais trabalhadores domésticos protegidos pela seguridade social.

Como o Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ se aplica neste caso?

O juiz Schäfer aplicou também no julgamento o Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigência no dia 14 de março de 2023. Este protocolo exige que os tribunais do país considerem, em seus julgamentos, as condições específicas das pessoas envolvidas, com o objetivo de evitar preconceitos e discriminação baseados em gênero, entre outras características.

A reação do juiz à opinião médica

Acerca do voto que contraria a opinião médica, Schäfer relembrou que é possível ao julgador se contrapor à conclusão do laudo pericial sempre que as provas apontem para uma solução constitucionalmente adequada em sentido contrário. No caso da dona de casa, Schäfer defendeu que a natureza de parte das atividades do trabalho doméstico exige esforços que justificariam o reconhecimento da incapacidade laboral.

A beneficiária, que tinha a faxina como ocupação e precisou interromper os seus serviços, sempre fez suas contribuições regulares ao INSS. O benefício concedido deverá ser pago desde 23/08/2021 e permanecer ativo por mais 60 dias a contar da data do julgamento, com possibilidade de solicitar a sua prorrogação à previdência. A 2ª Turma Recursal dos JEFs concluiu que a incapacidade é temporária, devido à perspectiva de recuperação da beneficiária.

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