A princípio, vale destacar que as donas de casa são uma parcela significativa da população brasileira e muitas delas não sabem que têm direitos previdenciários. De acordo com os últimos dados do IBGE, de 2019, cerca de 7% da população brasileira se declarava dona de casa. Pois, essa definição refere-se a uma pessoa que cuida do seu próprio lar sem trabalhar fora, desenvolvendo atividades no cuidado da casa.
Contribuição para o INSS
Muitas vezes essas atividades no lar demandam dedicação igual à de um trabalho formal para as donas de casa, mesmo que envolvam trato familiar. Por isso, é importante que a mulher que se enquadra nesse perfil realize a contribuição ao INSS para ter uma retorno.
Dessa forma, segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, os Direitos Previdenciários da mulher e das donas de casa garantem vitórias fundamentais, especialmente na hora em que elas estiverem passando por algum problema de saúde ou em decorrência da idade de se aposentar e necessitam parar de trabalhar.
As donas de casa podem contribuir para a Previdência Social de diferentes formas. Uma delas é através da contribuição convencional, que serve para aquelas que desejam se aposentar com um valor acima do salário mínimo. Nesse caso, a alíquota de pagamento de 20% sobre o salário mínimo com repasse feito através da Guia de Previdência Social.
Outra opção para donas de casa é a contribuição simplificada, voltada para quem quer se aposentar com o salário mínimo. Nesse caso, a contribuição é de 11% da alíquota, e o pagamento também ocorre via GPS. A contribuição facultativa de baixa renda possui critérios como pertencer à família de baixa renda (renda mensal de até dois salários mínimos), estar com a inscrição ativa e atualizada no CadÚnico, não exercer atividade remunerada e se dedicar ao trabalho doméstico na sua própria casa. Nesse caso, a alíquota será de 5% sobre o salário mínimo.
Requisitos do INSS para donas de casa
Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as donas de casa precisam atender a dois requisitos para se aposentarem: idade e tempo mínimo de contribuição. É necessário ter 62 anos de idade e uma contribuição de no mínimo 15 anos, com o pagamento de alíquotas entre 5% e 11% ao INSS.
Caso a mulher nunca tenha contribuído e tenha uma renda familiar per capita baixa (1/4 do salário mínimo por pessoa) na idade de aposentadoria, é possível solicitar o Benefício Assistencial BPC. Esse benefício é pago para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que não têm condições financeiras de se manter.
Além desses direitos, as donas de casa também podem ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que preencham os requisitos dos benefícios. Caso a mulher já tenha contribuído para o INSS antes da Reforma da Previdência, é importante verificar se ela se enquadra nas regras de transição.