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É PCD? Veja Como Solicitar Auxílio Inclusão No INSS

Entenda como funciona, bem como solicitar o benefício.

É PCD? Veja Como Solicitar Auxílio Inclusão No INSS
É PCD? Veja Como Solicitar Auxílio Inclusão No INSS

Confira quais casos é possível solicitar o beneficio, bem como solicitá-lo junto ao INSS.

Verifica-se que, o Auxílio-Inclusão completou 1 ano de criação neste mês de outubro. Acerca disso, cada vez mais se vem estimulando ações acerca da ampliação do benefício em todo o Brasil.

“Temos muito a nos alegrar por esse um ano de operacionalização do Auxílio-Inclusão, mas precisamos de uma grande dedicação para que, realmente, as pessoas com deficiência possam estar no mercado de trabalho, demonstrando suas habilidades e competências”, diz a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa.

INSS: Entenda melhor acerca do benefício Auxílio Inclusão

Entende-se que, o Auxílio-Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

No entanto, somente no ano de 2021, juntamente a Lei nº 14.176, o benefício foi regulamentado, assim com a operacionalização iniciada em outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale lembrar que, a gestão é efetuada pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Ademais, também ressalta-se que, o auxílio é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho.

Portanto, quem recebia o BPC e conseguia um emprego tinha o benefício suspenso. No entanto, a pessoa com deficiência na qual entra para o mercado de trabalho tem o BPC suspenso e passa a receber, no lugar, o Auxílio-Inclusão, junto com a remuneração do trabalho.

E, caso a pessoa ficar desempregada ou mesmo não se adaptar à função, voltará a receber o BPC, desde que atenda os critérios de acesso.

Confira os requisitos do Auxílio Inclusão

Veja-se que, os requisitos do auxílio-inclusão são estes, sendo:

  • Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • Começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$2424,00 em 2022);
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$303,00 em 2022) na hora do requerimento do auxílio-inclusão;
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Ademais, vale também lembrar que, quanto a renda familiar per capita, a remuneração recebida pelo requerente do auxílio-inclusão, assim como o valor do auxílio-inclusão recebido por algum membro da família, não fará parte do cálculo, desde que não ultrapasse dois salários mínimos.

Também, também deve ser destacado que, demais valores que também não entrarão na conta são aqueles recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem de qualquer membro da família.

Veja-se que, como o LOAS, o auxílio-inclusão não sofre nenhum desconto e não gera 13º salário. Assim, caso o segurado deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, o auxílio-inclusão será cessado.

Qual é o valor do benefício? Confira

Veja-se que, o valor do benefício será de 50% do valor do BPC/LOAS. Portanto, será igual a metade do salário mínimo que hoje corresponde a R$606,00. Esse valor é atualizado todos os anos junto com o reajuste do valor do salário mínimo. Por fim, entende-se que, durante o recebimento do benefício, o BPC ficará suspenso.

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