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Entenda o Auxílio Doença

O INSS oferece auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que é o amparo aos segurados do INSS durante o processo de reabilitação.

Entenda o Auxílio Doença

Quando um trabalhador não é capaz de realizar suas atividades laborais habituais, é comum que surjam dúvidas sobre quais medidas tomar. Será que ele precisará parar de trabalhar? Há alguma assistência financeira disponível durante esse período? Será que ele tem direito a algum benefício devido à sua condição de saúde? Independentemente da natureza da incapacidade – temporária ou permanente – existem opções de amparo aos segurados do INSS durante o processo de reabilitação. Em tais situações, o INSS oferece dois tipos de benefícios: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Dentre as diversas incertezas que cercam esse tema, uma das mais frequentes é a crença equivocada de que basta estar enfermo para ter direito a esses benefícios oferecidos pelo instituto – o que não corresponde à realidade. Tal como ocorre com qualquer outro benefício da Previdência Social, é necessário satisfazer uma série de critérios para fazer a solicitação de um desses auxílios.

Qual doença inclui o Auxílio?

Contudo, é fundamental ressaltar que nem todas as enfermidades permitem a obtenção desses benefícios. O INSS avalia individualmente cada caso e exige que os requisitos específicos sejam cumpridos para a obtenção dos benefícios, embora muitos segurados busquem listas de doenças que concedam acesso a esses auxílios.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a incapacidade para o trabalho é um requisito fundamental. O problema de saúde impede que você realize suas atividades laborais de forma regular? Essa é a primeira pergunta que o trabalhador deve se fazer, independentemente se a causa é uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Se a resposta for afirmativa, é necessário comprovar essa incapacidade – seja ela temporária ou permanente/total – por meio de documentação médica. Além disso, há outros dois critérios que devem ser atendidos, como veremos a seguir.

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que não conseguem trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de uma doença ou acidente.

Quem tem direito ao Auxílio Doença?

Contudo, é importante esclarecer que muitos segurados acreditam equivocadamente que basta estar doente para ter direito a esse auxílio, devido à presença da palavra “doença” em seu nome. No entanto, é necessário cumprir uma série de requisitos, incluindo a realização de uma perícia médica.

Para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença do INSS, é necessário que ele preencha três requisitos básicos: estar temporariamente incapacitado para o trabalho e ter a comprovação dessa situação através de documentação médica, ter a qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 meses. Uma vez que todos esses requisitos sejam cumpridos, o segurado poderá solicitar seu benefício junto ao INSS.

A perícia médica é um momento crucial para a concessão do benefício e pode gerar diversas dúvidas no segurado. Para ajudar nesse processo, disponibilizamos um Checklist gratuito da Perícia Médica, que pode auxiliar o segurado a se preparar para esse procedimento.

Duração do Auxílio

O médico perito do INSS determinará a duração do auxílio-doença e informará ao segurado a data de término do benefício e sua provável volta ao trabalho. Caso se sinta apto a retornar, basta aguardar o fim do benefício e retomar as atividades laborais. Contudo, caso o trabalhador não se sinta apto a voltar no prazo determinado e tenha recomendação médica para continuar afastado, poderá solicitar a Prorrogação do Benefício com pelo menos 15 dias de antecedência do término do auxílio por incapacidade temporária.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é possível realizar o pedido pelo telefone 135 ou no portal do MEU INSS. O INSS concede esse benefício aos segurados que comprovem estar incapacitados total e permanentemente para o trabalho por motivo de acidente ou doença, apresentando documentação médica que comprove essa condição. O segurado também precisa ter a carência de 12 meses e a qualidade de segurado.

A saber é necessário realizar uma perícia médica para avaliar a capacidade laboral do trabalhador. Em muitos casos, o aposentado por invalidez pode solicitar um adicional de 25% no valor da aposentadoria para auxílio de terceiros em atividades básicas.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia, já que operações de “pente-fino” avaliam se o aposentado está apto para voltar ao trabalho. A pessoa que recebe esse benefício não pode trabalhar. É possível encontrar a lista de doenças graves que dispensam a necessidade de carência para concessão do benefício no artigo 26 da Lei 8.213/91, mas é importante lembrar que o segurado precisa cumprir outros requisitos, como comprovação médica e qualidade de segurado, para obtenção do benefício.

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