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Entenda o Auxílio Gás: Quem pode se Beneficiar e Como se Inscrever

Entendendo o Auxílio Gás e como se Inscrever

Auxílio Gás: Quem Pode se Inscrever e Como Fazer isso
Auxílio Gás: Quem Pode se Inscrever e Como Fazer isso

O Auxílio Gás é um dos benefícios mais significativos fornecidos pelo governo federal brasileiro. As inscrições para o próximo pagamento já estão abertas. É importante esclarecer que o auxílio não está previsto para ser distribuído em julho, visto que o benefício é voltado para os meses de número par. No último mês, o valor repassado às famílias foi de R$ 109. É válido esclarecer que esse valor varia mensalmente, dado que é calculado com base na média do preço do botijão de gás de 13 kg, definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Quem pode se candidatar ao Auxílio Gás?

Para solicitar o Auxílio Gás, você deve atender a algumas condições específicas. São elas: possuir em sua família ao menos um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja cadastrado ou não no Cadastro Único (CadÚnico); ou então, todas as famílias cadastradas no CadÚnico com renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, incluindo aquelas que já recebem outros benefícios de programas governamentais.

Cadastro no CadÚnico: como funciona?

Para as famílias que preenchem esses requisitos, a próxima etapa é realizar o cadastro no CadÚnico. Essa inscrição pode ser realizada presencialmente, com um representante da família indo até um posto do Centro de Referência de Atendimento Social (CRAS) de sua cidade, ou pode ser feita inicialmente através do aplicativo ou site do Cadastro Único. Embora o pré-cadastro online possa salvar algum tempo, ainda é mandatório comparecer pessoalmente para confirmar a inscrição.

Quais documentos são necessários?

No momento da inscrição, é importante levar alguns documentos, tais como: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Título de Eleitor; CPF; Carteira de Identidade (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – somente para os beneficiários indígenas; Comprovante de residência atualizado; e Carteira de Trabalho.

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