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Entenda para quem a NOVA PENSÃO do INSS é paga após MORTE do segurado

O cônjuge ou companheiro, tanto homem quanto mulher, têm direito à pensão por morte do segurado, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.

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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu.

Esse benefício é essencial para garantir a subsistência da família que fica sem a renda do trabalhador falecido. Mas quem tem direito à pensão por morte do INSS?

O cônjuge ou companheiro, tanto homem quanto mulher, têm direito à pensão por morte do segurado, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.

No caso do cônjuge não é necessário comprovar a dependência financeira. Pois presume-se que a pessoa vivia em união estável ou casamento com o segurado.

Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Mas, é preciso apresentar documentos que comprovem a convivência, como contas conjuntas, registros em cartório, testemunhas, dentre outros.

Para união estável, quando deve ser feito a comprovação ao INSS?

A comprovação da união estável pode ser feita tanto durante a vida do segurado quanto após a sua morte.

Além do cônjuge e companheiro, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa e filhos menores de 21 anos.

No caso do ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.

Já para os filhos menores de 21 anos, não é necessário comprovar a dependência financeira.

Vale ressaltar que os filhos maiores de 21 anos só têm direito à pensão por morte se comprovarem a invalidez ou se estiverem cursando ensino superior ou técnico em escola de segundo grau. Nesse caso, a pensão é paga até os 24 anos.

Outros dependentes também podem ter direito à pensão por morte, como pais e irmãos do segurado, desde que comprovem a dependência financeira em relação ao falecido.

Entretanto, esses casos são mais raros e exigem uma análise mais detalhada do INSS.

Vale lembrar que, para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido tenha contribuído para o INSS por pelo menos 18 meses ou que tenha ocorrido algum evento que dispensa essa carência, como acidente de trabalho ou doença profissional.

O valor da pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.

Caso haja mais de um dependente, a pensão é dividida entre eles, sendo que o cônjuge ou companheiro tem direito a uma cota de 50% e os demais dependentes dividem os outros 50%.

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