Um equívoco no cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resultou na exclusão de 148.185 segurados de todo o Brasil na revisão do benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Segundo o órgão, os casos não passaram pela revisão devido a “inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, uma vez que são “benefícios mais complexos”.
Esses segurados agora têm direito a uma nova correção do valor a ser recebido. O INSS comunicará aos beneficiários pelo aplicativo e pelo site aqueles que têm direito à revisão. Estima-se que aproximadamente 2.900 desses segurados sejam do Espírito Santo, levando em conta a proporção populacional e econômica do estado em relação ao total do país.
Como será realizada a nova correção do auxílio-doença?
Com a revisão, os beneficiários serão enquadrados no antigo padrão de cálculo do benefício, que estabelece a exclusão dos 20% menores salários para determinar a média salarial. Desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, ficou definido que o cálculo deverá ser sobre 100% das contribuições pagas a partir de julho de 1994. Em comunicado, o INSS informou que está “criando tarefas” para que seus servidores analisem as revisões.
Quem teve a revisão processada, mas não recebeu os valores, o que fazer?
Os segurados que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, podem solicitar o pagamento por meio do aplicativo “Meu INSS”, na opção “solicitação de crédito não recebido”. No total, foram revistos 14,5 milhões de benefícios em todo o Brasil, de forma automática, administrativa ou judicial. Destes, 10 milhões não tiveram diferenças; 2,9 milhões receberam de forma automática; 371,9 mil tiveram o benefício revisto judicialmente; e 376,7 mil receberam os valores após ação administrativa.
Qual o prazo para pagamento do auxílio-doença corrigido?
O coordenador-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados no Espírito Santo (Sindnapi/ES), Jânio Araújo, questiona o prazo informado pelo INSS para pagamento do benefício atrasado aos novos contemplados. Segundo ele, o prazo estipulado é de um ano. Jânio orienta que os segurados procurem o Sindnapi/ES ou a Defensoria Pública para esclarecer dúvidas. A advogada previdenciarista Catarine Mulinari acredita que os contemplados dificilmente serão pagos em curto prazo, pois “o INSS não tem condições de trabalho humano”, ou seja, falta pessoal para realizar a revisão.
Portanto, os segurados afetados pelo erro no cálculo do auxílio-doença devem ficar atentos às notificações do INSS sobre a revisão de seus benefícios e, caso necessário, procurarem o sindicato ou a Defensoria Pública em busca de informações e apoio. O processo de revisão ainda pode demorar, mas os segurados têm o direito garantido de receber os valores corretos a serem determinados pelo INSS.